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Gilmar Mendes decide que é competência do STF julgar processo contra Eduardo Cunha

Eduardo Cunha é acusado de apresentar requerimentos na Câmara dos Deputados para constranger sócios da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas. Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes confirmou nesta sexta-feira (20) a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Eduardo Cunha pelo suposto crime de corrupção.

O ex-presidente da Câmara dos deputados é réu em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal no Distrito Federal. Em outubro deste ano, Eduardo Cunha tornou-se réu pela acusação de atuar na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusações tratam do período em que Eduardo Cunha era deputado federal. Dessa forma, o cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda não terminou, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também queriam a anulação da decisão que transformou o ex-deputado em réu.

Ao julgar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as acusações contra Eduardo Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para que o recebimento da denúncia pela primeira instância seja anulado. “Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, decidiu.

O ministro disse que o novo entendimento do STF sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o término do julgamento.

“Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal“, justificou Gilmar Mendes.

Em setembro deste ano, o plenário formou placar de seis votos a dois para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Esta é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido no tribunal.

Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de ações que estão em andamento devem ser mantidos.

Com informações da Agência Brasil.