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Câmara aprova PL que limita o aumento do salário mínimo e traz mudanças no BPC

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quinta-feira (19), o terceiro Projeto de Lei parte do Pacote de Corte de Gastos do Governo para 2025. A proposta foi aprovada com 264 votos a favor e 209 contra, com limites para o crescimento do salário mínimo, mudanças no processo de acesso a programas sociais, como o BPC e o Bolsa Família. O texto segue para aprovação do Senado.

De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros parlamentares, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O texto aprovado restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. Esse, dentre outros projetos, busca diminuir as despesas obrigatórias, ou seja: pessoal, aposentadorias e benefícios sociais, visando manter a margem para gastos não obrigatórios, como programas governamentais, custeio e investimentos.

Sâmia Bonfim, deputada federal pelo PSOL, partido que votou 100% contra a PL, criticou a ausência de dados sociais dos impactos negativos que a medida pode trazer, enquanto Duarte Junior, do PSD do Maranhão, também criticou a proposta, pontuando os impactos, em especial nas camadas mais vulneráveis.

SALÁRIO MÍNIMO

Conforme o texto, entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%. O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, no entanto, sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados. O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita, caso não, o aumento será em 50%.

Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário. Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.

BPC

Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento, isso porque, segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.  Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.

Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de: avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.

Sâmia Bomfim alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado, e lembrou também que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “CID não vai evitar fraude”, disse a parlamentar. Duarte Jr. (PSB-MA) também criticou a proposta, pontuando que a medida afeta os direitos de pessoas autistas e pessoas com Síndrome de Down.

BOLSA FAMÍLIA

Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento. Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso.

Já a antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias. Para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público.

FUNDO DO DF

No que diz respeito ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores. O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.

O FCDF é usado para manter a saúde pública, a educação e a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e conta com recursos da União. O Ministério da Fazenda previa reduzir os gastos em R$ 18,1 bilhões até 2030 com a nova forma de correção.

Com informações da Agência Brasil e Agência Senado.