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CMFor aprova regulamentação para uso de contêineres em espaços públicos de Fortaleza

Caso o texto seja aprovado, será de responsabilidade da Secretaria Executiva Regional a certificação do espaço onde foi concedido a instalação do contêiner. Foto: Prefeitura de Fortaleza.

Projeto de Lei que regulamenta a instalação de elementos temporários em espaços públicos de Fortaleza foi aprovado, na tarde desta terça-feira (17), no plenário da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). A alteração ao artigo 660 do Código da Cidade, conforme o Projeto de Lei Complementar nº 20/2024, de autoria do vereador Gardel Rolim (PDT), recebeu 29 votos favoráveis. A principal mudança sugerida pelo projeto inclui o item “contêiner” entre os elementos já listados na lei. A proposta seguirá agora para sanção do prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT).

“A instalação de lona ou de quaisquer elementos pertinentes ao equipamento, tais como banheiros químicos, arquibancadas, cabines, quiosques, trailers, contêiner e similares, devem atender ao recuo frontal mínimo de 6,00 metros contados a partir do alinhamento e recuo lateral e de fundos de 3,00 metros”, destaca o texto. O vereador Gardel Rolim explicou que as regras buscam equilibrar principalmente os interesses dos comerciantes e da população, promovendo segurança, mobilidade e preservação ambiental.

“A modificação garante a organização, a segurança e a preservação dos espaços públicos, atendendo às necessidades tanto dos comerciantes quanto da população que utiliza esses locais”, pontuou o parlamentar.

Para o vereador Pedro Matos (Avante), a proposta faz jus a diversos empreendedores que querem a oportunidade de utilizar contêineres para suas atividades. “Fico feliz em ver essa regulamentação avançar, pois até então não havia essa possibilidade em nosso regramento. Com essa aprovação, podemos implementar de forma ordenada o uso de contêineres para empreendedores na cidade de Fortaleza”, pontuou o vereador.

Com a mudança, o artigo recebe mais dois parágrafos detalhando o uso desse tipo de equipamento em Fortaleza:

  • 4°. Fica permitida a instalação de contêiner nos espaços públicos do município de Fortaleza, desde que esses não sejam fixos, devendo suas instalações obedecerem às normas ambientais quanto ao descarte de resíduos e efluentes decorrentes das atividades desempenhadas, sendo ainda de responsabilidade do autorizatário os custos para sua remoção.
  • 5°. É de responsabilidade da Secretaria Executiva Regional a certificação do espaço onde foi concedido a instalação do contêiner, considerando as dimensões desse e eventuais conjuntos de cadeiras e mesas para que se mantenham preservados os espaços destinados ao passeio dos pedestres, não podendo causar qualquer tipo de prejuízo à mobilidade.