Por nove votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, nesta sexta-feira (13), o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.
A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da corte para derrubar a decisão individual do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou o pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Alexandre de Moraes seja impedido de atuar no processo.
Os advogados de Jair Bolsonaro sustentam que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo eles, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado.
Ao final do julgamento virtual, prevaleceu o voto de Luís Roberto Barroso, relator do caso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Conforme o entendimento do presidente do STF, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe.
“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade e não uma vítima individualizada“, justificou o ministro Luís Roberto Barroso.
VOTO CONTRÁRIO
O ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro para o STF por ser terrivelmente evangélico, proferiu o único voto a favor do impedimento. Para ele, Alexandre de Moraes está na condição de vítima e não pode continuar no comando do inquérito.
“Ao constatar que o eminente ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de diretamente interessado”, justificou André Mendonça.
Ao proferir o voto, o ministro André Mendonça, na avaliação de juristas, não levou em consideração o artigo 256 do Código de Processo Penal (CPP). O artigo estabelece que a suspeição não pode ser declarada ou reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou intencionalmente criar motivo para tal. Em outras palavras, se uma das partes ofender o juiz ou deliberadamente criar uma situação que possa ser vista como motivo de suspeição, essa suspeição não será considerada válida.
Em novembro, o ex-presidente e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe de Estado. De acordo com as investigações, Jair Bolsonaro, então presidente da República, tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
Com informações da Agência Brasil.
