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Decon multa Hard Rock Hotel em R$ 6,6 milhões após denúncias de consumidores

A empresa apresentou recurso, que seguirá para análise pela Junta Recursal do Decon (Jurdecon) Foto: MPCE

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou, ainda no início do mês, o Hard Rock Hotel em R$ 1.152.000 em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), o que equivale a R$ 6.623.447,04. A ação é em decorrência de denúncias de clientes informando que a empresa estaria reajustando o saldo devedor e as parcelas mensais com base no Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). Ou seja, transfere os encargos do atraso de obras do estabelecimento para o consumidor, o que é considerado ilegal. A obra localizada na praia da Lagoinha, em Paraipaba, está atrasada.

A decisão administrativa foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, secretário-executivo do Decon à Venture Capital Participação e Investimentos S/A, incorporadora do Hard Rock Hotel no Brasil. Conforme a Justiça, quando o empreendimento não é concluído no prazo, a empresa deve suspender de imediato a correção monetária, com base no INCC, sobre o saldo devedor. A demora na entrega do imóvel não pode beneficiar a construtora, que não cumpriu o prazo acordado.

Para aplicar a multa, o Decon verificou a gravidade da infração, o número indeterminado de consumidores atingidos, a impossibilidade de aferir desde quando a irregularidade está sendo cometida, a vantagem da prática para a empresa e o porte econômico da incorporadora. Ainda em janeiro de 2024, o Decon já havia multado a empresa em R$ 12.398.400,00 por atraso de dois anos nas obras do hotel. Desde 2018, quando as negociações com consumidores começaram a ser efetivadas, mais de 10 mil contratos foram firmados.

DEFESA

A empresa apresentou recurso, que seguirá para análise pela Junta Recursal do Decon (Jurdecon). Ao Decon, a Venture alegou que não costuma fazer reajustes nessas condições, preservando os valores cobrados no contrato. No entanto, foi informado também que, ao verificar o sistema, a empresa constatou que alguns contratos sofreram atualização pelo INCC, mas não informou a partir de quando isso aconteceu e quantos contratos foram afetados.  

Em nota, o Hard Rock Hotel, afirmou que “a empresa sempre respeitou os princípios legais e constitucionais, fundamentais para a atividade econômica, notadamente o Direito do Consumidor, com o compromisso de corrigir eventuais equívocos e empreender esforços para superar as expectativas dos seus clientes”. O estabelecimento ainda afirma que o reclamante não sofreu reajustes enquanto estava com contratos vigente e que a situação se trata de um “caso específico e não recorrente a outras situações”.

Confira na íntegra a nota do Hard Rock Hotel

” No dia 09/12/2024, a Residence Club, responsável pelo empreendimento no Brasil, foi surpreendida com decisão administrativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a qual considerou que, supostamente, a empresa teria infringido especicamente o inciso V, Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, impondo, assim, uma elevadíssima sanção pecuniária de 1.152.000 (um milhão, cento e cinquenta e duas mil) UFIRCE, correspondente a R$ 6.623.447,04 (seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). A empresa sempre respeitou os princípios legais e constitucionais, fundamentais para a atividade econômica, notadamente o Direito do Consumidor, com o compromisso de corrigir eventuais equívocos e empreender esforços para superar as expectativas dos seus clientes. Prova disso é que foi corroborado, junto ao MPCE, que o mesmo reclamante não sofreu reajustes enquanto estava com contratos vigentes. Ademais, o mesmo adquirente, a pedido, celebrou o distrato do seu contrato e assim está sendo cumprido. Trata-se de um caso específico e não recorrente a outras situações. A empresa apresentou recurso da decisão e aguarda deferimento do Ministério Público Estadual. A Residence Club, companhia que assumiu o empreendimento, informa que eventuais irregularidades, decorrentes de atos da gestão anterior, serão sanadas”.