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Em votação secreta, deputados aprovam indicação de Onélia Santana para o TCE

Secretária estadual da Proteção Social, Onélia Santana. Foto: Divulgação

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou nesta sexta-feira (13), por 36 votos a 5, a indicação da secretária estadual da Proteção Social, Onélia Santana, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A indicação gerou críticas da oposição, já que a futura conselheira da Corte é esposa do ex-governador do Estado, Camilo Santana (PT). Nesta quinta-feira (12), ela foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), por 7 votos a 2. As duas aprovações ocorreram em votações secretas.

O cargo de conselheiro do TCE, que é vitalício, assegura um salário de quase R$ 40 mil. A indicação, que veio da Assembleia, corresponde a quatro sétimos da corte, como diz a Legislação. Os outros três membros do Tribunal devem vir de indicações do Governo do Estado. Com a aprovação, Onélia vai ter o papel de julgar as contas dos Executivos Estadual e Municipais.

A oposição do grupo governista, ao tratar sobre o assunto, questionou novamente o parentesco da secretária. “Particularmente, tendo em vista que se trata da esposa do ex-governador e atualmente ministro da Educação, acho que paira um problema ético”, disse Queiroz Filho (PDT), que ressaltou não possuir “nada contra Onélia”. Carmelo Neto (PL) também utilizou o seu momento de fala para levantar questões acerca da indicação. O parlamentar citou que o ministro Camilo Santana faz um “claro aparelhamento” do Estado. Em resposta, o governista Osmar Baquit (PDT) questionou “qual presidente ou governador nunca indicou alguém”.

“Isso é legítimo. O que não é, é chegar lá e fazer coisa errada”, completou.

DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DA INDICAÇÃO

No início da sessão, Sargento Reginauro (União Brasil), líder da oposição, questionou porque a Questão de Ordem que ele havia apresentado durante a reunião da CCJR não havia sido aprovada. Na ocasião, o parlamentar afirmou que a indicação não seguiu resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que a corte entendeu que não pode haver a indicação de alguém que já tenha respondido a inquérito. “A declaração apresentada por Onélia diz que não responde a inquérito. A proposição do CNJ diz nunca ter respondido”, disse. Em 2016, ela foi indiciada por um suposto envolvimento em compra de votos.

Líder do Governo Elmano de Freitas (PT), Romeu Aldigueri (PDT) utilizou a tribuna para apresentar uma nova questão de ordem, nos parâmetros do que foi questionado pelo oposicionista. “Com intuito de dissipar dúvidas, em virtude da fala do Reginauro”, afirmou. “No nosso entendimento, nem o texto regimental, nem o CNJ especificam de maneira expressa a necessidade de incluir processos criminais já extintos como aqueles que resultaram em absolvição”, disse. A questão de ordem apresentada pelo pedetista, que destacava que não era necessário declarar a existência de inquéritos ou processos criminais extintos caso o candidato tenha sido absolvido, foi aprovada também pela votação de 36 a 5.

Queiroz Filho também ameaçou apresentar uma questão de ordem. O parlamentar leu artigos do Regimento Interno da Assembleia que se contradizem. Como explicou ele, enquanto o artigo 256 diz que o escrutínio é secreto tanto em indicações do Governo como da Assembleia, os artigos 321, 322 e 323 somente citam o escrutínio secreto em indicações do governador. Já o artigo 49 da Constituição do Ceará afirma que o voto secreto ocorre apenas em indicação do Executivo

“Questão de Ordem mais para pacificar a questão e ficar consolidado. Acho que pode não ter sido alterado no Regimento, então só para assentar o entendimento para o futuro”, pontuou, ressaltando entender que a votação deveria ter sido aberta, com base no artigo 49 da Constituição.

Como explicou o presidente Evandro Leitão (PT), uma decisão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirma que não é proibido o escrutínio secreto no caso de indicações do Legislativo. “Entendo que, não tendo a Constituição Federal estabelecido a forma de votação para indicados ao Tribunal de Contas pelo Poder Legislativo, o escrutínio secreto não afeta o texto constitucional”, diz a decisão. Queiroz e Evandro acertaram de a discussão ser levada para as reuniões do Colégio de Líderes e da Mesa Diretora, com o intuito de uniformizar as decisões futuras.