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Mastectomia e reconstrução mamária com silicone é feita pela 1° vez no Hospital Regional Vale do Jaguaribe

A Cirurgia plástica de reconstrução de mama é um direito garantido a toda pessoa paciente de Mastectomia, conforme a Lei 12.802/2013. Foto: Joelton Barboza e Equipe de Enfermagem do HRV

Pela primeira vez no Hospital Regional Vale do Jaguaribe (HRVJ), unidade da Secretaria da Saúde do Ceará em Limoeiro do Norte, foi realizada uma cirurgia de mastectomia e reconstrução mamária com implante de prótese de silicone. A paciente foi Maria Consolata de Lima, dona de casa de 49 anos, diagnosticada com câncer de mama ainda em agosto deste ano. “Quando eu soube do diagnóstico fiquei tensa: o chão se abriu”, afirmou Maria.

Mãe de dois filhos e natural do município de Russas elogiou a equipe da instituição e relatou o processo de descoberta da doença.

“Eu fui diagnosticada em agosto e, logo depois, fui encaminhada para cá [HRVJ], achei muito cômodo por ser mais perto da minha cidade, porque ir para Fortaleza é bem mais difícil, uma vez que são muitas horas [de viagem]. Gostei muito do hospital e do atendimento”, destaca a paciente. 

Conforme a médica mastologista Layza Belo, responsável pelo procedimento, a reconstrução é possível em casos de pacientes que estão com lesões iniciais da doença. A cirurgiã reitera a importância de exames preventivos. “A gente orienta sempre o rastreio precoce da doença, para que a gente consiga, dessa forma, também fazer um tratamento mais conservador, diferente daquela paciente com a doença avançada, em que eu não consigo juntar a parte estética no mesmo momento do tratamento oncológico”, afirma Layza.

Porém, segundo a coordenadora de enfermagem da oncologia do HRVJ, Janaína Martins, a reconstrução imediata com implante de silicone nem sempre é possível, podendo ser realizada posteriormente. Até novembro deste ano, o HRVJ já atendeu 2,7 mil pacientes oncológicos e realizou 728 procedimentos cirúrgicos diversos, com 2,2 mil sessões de quimioterapia realizadas.

A Cirurgia plástica de reconstrução de mama é um direito garantido a toda pessoa paciente de Mastectomia, conforme a Lei 12.802/2013, sancionada em 2013, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer o procedimento logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas. Caso a reconstrução não puder acontecer imediatamente, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico.