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Voto de Dias Toffoli responsabiliza redes sociais por manutenção de conteúdos ilegais de usuários

Ministro Dias Toffoli deu prazo de 18 meses para o Congresso Nacional aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação. Foto; Bruno Peres/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Ele é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela corte.

Ao se manifestar, Dias Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens dos usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes; infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Dias Toffoli entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e conferiu imunidade às redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada.

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, ressaltou o ministro do STF.

Pelo artigo 19, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na leitura do voto, Dias Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada, quando não forem usados como redes sociais.

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão do STF será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso Nacional aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de 10 ministros.

ENTENDA

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No outro processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Com informações da Agência Brasil.