O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, na sessão desta quinta-feira (5), recurso impetrado pelo Diretório Estadual do PL no Ceará acerca de pedido de exceção de suspeição – questionamento da imparcialidade de um juiz – de Francisco Érico Carvalho Silveira na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acerca da possível cassação da chapa de deputados estaduais do partido. O relator do julgamento, Antônio Carlos Ferreira, retirou os demais recursos contra a cassação dos parlamentares da pauta, sobre suposta fraude à cota de gênero. Ainda não há previsão acerca de quando os demais recursos serão julgados.
Na sessão, Damião Tenório foi quem fez a defesa da legenda. Representando Acilon Gonçalves (PRD), prefeito de Eusébio e então presidente do PL Ceará à época que o julgamento foi iniciado em maio de 2023 no TRE-CE, o advogado defendeu que, na corte regional, Francisco Érico Silveira é sócio do escritório de advocacia jurídica de Rafael Sá, filho do principal adversário político do gestor do município da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), o ex-prefeito do Município, Edson Sá. Desta forma, foi solicitado o pedido de exceção de suspeição do membro do Tribunal.
No Ceará, a votação foi apertada, pelo placar de 4 a 3. Caso Silveira não tivesse participado da decisão, o resultado poderia ter sido diferente. De acordo com Tenório, Acilon tomou conhecimento de que o membro do TRE-CE é sócio de seu adversário político por meio das redes sociais em 24 de julho de 2023, 55 dias depois do julgamento, quando Silveira tomou posse como membro efetivo do Tribunal. O artigo 146 do Código de Processo Civil permite que seja solicitada a exceção de suspeição em um prazo de 15 dias. Segundo a defesa de Acilon, no entanto, o pedido foi feito em 31 de julho, sete dias após o então dirigente do PL Ceará tomar conhecimento.
“Essa situação trouxe uma conturbação grave. Dificílimo, inclusive, para nós. [O TRE] é um tribunal pequeno, mas que não é para covardes. Nos fundamentos do TRE, o Tribunal diz que essa exceção é intempestiva, pois Acilon já sabia da rivalidade. (…) É óbvio que ele sabia da rivalidade política, o grande lance é que o fato só se tornou público para o meu cliente no dia 24 de julho. Apresentamos [o pedido] no dia 31. Onde está a intempestividade?”, questionou Tenório.
Ainda conforme ele, dois ou três membros do TRE-CE teriam indicado que existem “suspeitas fundadas de imparcialidade” de Francisco Érico Carvalho Silveira. Caso a corte do TSE reconhecesse a suspeição, o processo voltaria para o Tribunal Regional.
Entretanto, o Tribunal Superior entendeu de forma contrária à defesa de Acilon. O relator Antônio Carlos Ferreira afirmou que a relação de Silveira com o seu sócio era “pública e notória, e precedia a sua atuação como juiz substituto”. O também ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou o voto do relator, acrescentando que houve uma contradição na argumentação da defesa de Acilon. “Se se trata de uma rivalidade tão conhecida numa ambiência dita ‘pequena’, é bastante plausível de se pressupor que essa relação que supostamente faria a suspeição fosse de conhecimento notório, haja vista o grau da rivalidade”, pontuou. Na sequência, os ministros Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti e Carmen Lúcia, presidente do TSE, seguiram o voto do relator.
O JULGAMENTO
O processo visa a cassação dos mandatos dos deputados estaduais do partido na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). A sigla é acusada de registrar candidaturas de mulheres sem o consentimento delas. O deputado estadual e presidente do Diretório Estadual do PL no Ceará, Carmelo Neto, afirmou na última segunda-feira (2) que recebeu a intimação do TSE “com muita serenidade”. “Sei que não fiz nada de errado”. Entretanto, ele disse sentir “revolta”. “Se estou na Assembleia, é porque o povo quis”, completou.
Caso a chapa seja cassada, além de Carmelo, perderão os seus mandatos Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Pastor Alcides Fernandes. As vagas seriam preenchidas após um novo cálculo do coeficiente eleitoral e partidário, a serem preenchidas por outros partidos.
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O caso tem como foco uma possível fraude à cota de gênero, que exige que 30% das candidaturas de um partido sejam destinadas a mulheres. A alegação de que o partido inscreveu mulheres para as eleições de 2022 sem o consentimento delas partiu da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará. O intuito da ação, conforme o órgão, era burlar a cota de gênero. As acusações constam que o partido teria utilizado nomes de sete mulheres para protocolar as candidaturas falsas.
A secretária estadual da Juventude do Ceará, Adelita Monteiro (Psol), foi a primeira pessoa pública a ingressar com uma denúncia no TRE-CE sobre a fraude do PL nas eleições de 2022. Em um processo interposto pela titular da pasta, há o apontamento de que a candidatura a deputada estadual de Andréia Moura, pelo partido, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.
