A Prefeitura de Fortaleza anunciou, na última sexta-feira (29), a convocação de candidatos aprovados em duas seleções públicas para profissionais de assistência social. A convocação obedece a uma decisão judicial publicada em resposta à Ação Civil Pública ajuizada ainda no dia 30 de outubro, pela 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, dos Conflitos Fundiários e de Defesa da Habitação, do Ministério Público do Ceará. A principal razão é que a assistência social é serviço inadiável e essencial desde a pandemia de Covid-19, em 2020, outro ponto é a ausência de concursos no Município para a área, tornando a seleção como imprescindível.
Os profissionais que serão convocados foram aprovados nas seleções dos editais nº 65/2024 e 66/2024. Conforme a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), os 200 convocados são profissionais das áreas de Terapia Ocupacional, Direito, Pedagogia, Psicologia, Educação Social e Serviço Social. Eles atuarão nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) de Fortaleza.
Segundo a decisão judicial, a contratação dos profissionais deve estar na Lei Orçamentária do Município e a Prefeitura deve também apresentar cronograma para realização de concurso público.
“A ACP foi ajuizada contra o município de Fortaleza para que os serviços de assistência social da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Social (SDHDS) fossem retomados, com a contratação dos aprovados em seleção pública da prefeitura. De autoria da promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, a ação também foi assinada pelos promotores de Justiça Élder Ximenes Filho, Francisco Romério Pinheiro Landim, Alexandre de Oliveira Alcântara e Eneas Romero de Vasconcelos“, destacou o órgão em nota.
SELEÇÕES
Em abril de 2024, a Prefeitura de Fortaleza publicou os editais nº 65/2024 e 66/2024, para selecionar profissionais para atuarem em equipamentos de assistência social vinculados à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, dois meses depois, em junho do mesmo ano, a seleção foi homologada. Porém, os profissionais nunca chegaram a ser convocados ou contratados. Em audiência extrajudicial promovida pela 9ª Promotoria de Justiça ainda no dia 2 de outubro, a Prefeitura informou que o edital de convocação foi encaminhado em julho para a Procuradoria Geral do Município, que no mês seguinte deu parecer não favorável à convocação, por conta do período eleitoral das Eleições Municiapis, contudo, existe um entendimento legislativo que permite a convocação legal neste caso.
Para o Ministério Público, a carência de pessoal na SDHDS é visível, pois há apenas 49 servidores efetivos em todos os postos. Além disso, os terceirizados contratados realizam funções administrativas, de serviços gerais, atividades-meio e não possuem permissão para desempenhar atividades socioassistenciais.
