A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no início desta quarta-feira (30), o projeto de lei que proíbe o uso do celular e demais aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes nas escolas públicas e privadas do Brasil. A medida, caso seja aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula (PT), valerá para a educação básica, que vai da educação infantil ao ensino médio. Nesta quarta, a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme a matéria, fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica. O texto prevê a permissão do uso, em sala de aula, de aparelhos eletrônicos para fins estritamente pedagógicos ou didáticos.
O projeto diz ainda que “o porte dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica é proibido para os alunos da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental”. Para fins de acessibilidade, inclusão e condições de saúde, seria permitido o porte e uso dos aparelhos, independentemente da etapa de ensino.
A matéria prevê, ainda, que as escolas elaborem estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, oferecendo treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso sem moderação das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais. “Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia”, aponta a proposta.
CEARÁ
No Ceará, vigora uma lei de autoria do então deputado estadual Artur Bruno (PT), sancionada pelo senado à época, Cid Gomes, que proíbe que alunos utilizassem “telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas”. O texto não prevê punição e nem usos pedagógicos dos aparelhos. A lei é de junho de 2008.
