A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que torna crime a produção, a venda, a compra, a posse e o uso de cerol fora de locais considerados apropriados para essa prática. Com pena de um a 3 anos de prisão, a proposta recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), seguindo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme o texto do projeto, o cerol será proibido de ser utilizado em áreas públicas ou comuns, além do raio de um quilômetro de suas imediações, mesmo que o usuário esteja em área particular ou privativa. A regra estabelecida serve para usuários de pipas, balões e semelhantes.
Além da penalidade de até três anos de detenção, a proposta indica que o estabelecimento comercial que vender, produzir ou exportar o material sem a devida autorização perderá a licença de funcionamento. Os adultos que permitirem que parentes sob sua guarda e cuidado usem o produto também estarão sujeitos à multa de seis a quarenta salários mínimos. A multa prevista para pessoa jurídica é de R$ 2 mil a R$ 30 mil. Já para pessoas físicas a multa pode chegar até R$ 2,5 mil pelo descumprimento de qualquer das regras da nova lei. Essas penalidades podem ser duplicadas em caso de reincidência.
O projeto ainda determina que o poder público promova campanhas educativas nos meios de comunicação e nas instituições de ensino, conscientizando a população sobre os riscos do uso de cerol e outros materiais cortantes nas pipas. O cerol é uma mistura de cola com vidro triturado, pó de ferro ou outros materiais, aplicada na linha da pipa para torná-la cortante e que possa cortar as linhas de outras pipas. O senador Plínio ainda ressalta que a utilização do material pode ser perigoso, não apenas para aqueles que empinam pipa, mas também para pedestres, ciclistas e motociclistas que podem ser cortados por linhas com cerol sem nem perceber sua presença.
LINHAS DE COMPETIÇÃO
A proposta também regulamenta a prática de pipa esportiva com o uso de “linhas de competição”, restringindo o item para pessoas com mais de 16 anos com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva. Para os menores de idade, é necessário apresentar a autorização dos seus responsáveis. A linha de competição deve ser composta apenas de algodão, ter cor visível e espessura máxima de meio milímetro e não mais do que três fios entrelaçados.
Conforme o projeto, a pipa esportiva com linha cortante só poderá ser praticada em pipódromos localizados na distância de, no mínimo, um quilômetro de rodovia pública e rede elétrica. Para a fabricação e a comercialização dessas linhas é necessário a autorização, assim como a compra, posse e transporte podem ser feitos por pessoas maiores de idade inscritas em associação específica. A venda para menores de idade será proibida. A linha cortante foi autorizada a partir da emenda apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e acatada pelo relator, já que o projeto de lei inviabilizava a prática esportiva de soltar pipa.
O projeto ainda determina a apreensão imediata das linhas e dos insumos em sua fabricação, quando disponibilizados em desacordo com a lei, tanto nos estabelecimentos que os oferecerem quanto das pessoas que os possuírem, a fim de encaminhá-los para descarte.
LEI NO CEARÁ
O uso do cerol, da linha chilena ou de outros materiais cortantes nas linhas de pipas e outros artefatos é proibido no Ceará pela lei estadual número 17.226, publicada no dia 12 de junho de 2020. A legislação proíbe a fabricação artesanal, a comercialização e o depósito de linhas cortantes para uso em atividades recreativas ou com finalidade publicitária. E legislação prevê a apreensão dos materiais de quem descumprir a lei.
A população pode auxiliar nos trabalhos policiais, repassando informações que ajudem na localização de pessoas que estejam manuseando esses tipos de materiais ou de estabelecimentos que comercializem cerol e linhas chilenas, uma vez que as práticas são proibidas. A denúncia pode ser feita ao Disque Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), pelo 181; ou pelo número 190 da Ciops. O sigilo e o anonimato são garantidos.
