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Vegetação no Parque do Cocó é atingida por incêndio e fumaça invade pista

Foto: Divulgação/Bombeiros

Um trecho da vegetação do Parque Estadual do Cocó, em Fortaleza, foi atingindo por um incêndio na manhã desta terça-feira (29), próxima à rotatória da Aerolândia. O Corpo de Bombeiros foi acionado e debelou as chamas, que chegaram às imediações do viaduto da Rua Raul Barbosa. O sinistro ocorreu por volta das 6h20. De acordo com o tenente Raimundo Orleans Ferreira da Costa, “a guarnição abriu acesso à área afetada e iniciou o combate ao fogo, utilizando cerca de 3 mil litros de água para controlar as chamas”. A fumaça produzida pelo fogo chegou a invadir a pista para veículos próxima ao local.

“O incêndio foi controlado por volta das 6h50, evitando maior dano à vegetação local e riscos ao tráfego da BR 116. No entanto, é importante registrar que a guarnição contou com o apoio do Senhor Edson Viana, funcionário do parque, que permanecerá monitorando a área com uma viatura do tipo jardineira para garantir que não haja reignição”, informou o Corpo de Bombeiros.

Também atuaram na ocorrência o tenente Orleans, o sargento Michelson, o cabo Jordy e o soldado Fredson.

PREVENÇÃO

  1. Não queime lixo ou resíduos a céu aberto. Evite queimar qualquer tipo de material em áreas abertas, especialmente em terrenos baldios. A princípio, o fogo pode se alastrar rapidamente e causar incêndios de grandes proporções.
  2. Mantenha a vegetação próxima às residências limpa e organizada. Realize a poda adequada de árvores e arbustos, removendo galhos secos e folhas acumuladas. Essa medida ajuda a evitar a propagação do fogo em caso de incêndios.
  3. Se avistar qualquer foco de incêndio em vegetação, mesmo que aparentemente pequeno, entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros por meio do número de emergência 193. O acionamento rápido pode evitar que o fogo se alastre e cause danos maiores. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

CRIME

Atear fogo em vegetação é crime federal. A legislação brasileira estabelece penalidades para aqueles que provocam incêndios em áreas naturais de forma intencional ou negligente. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu artigo 41 que é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com as seguintes penalidades:

  • Detenção de dois a quatro anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área rural.
  • Reclusão de dois a seis anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área urbana.

As penalidades podem ser agravadas se alguém causar incêndios que resultem em danos significativos à flora, à fauna, a recursos hídricos ou coloquem em risco a saúde humana. Por fim, além da Lei de Crimes Ambientais, existem outras legislações pertinentes. Como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, que também tratam do tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.