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Quem não votou no 1° turno das eleições pode votar no 2° turno? Entenda

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  21,71% dos eleitores aptos a votar não participaram das eleiçoes no último dia 06. Foto: Divulgação/ TSE

Uma dúvida comum de eleitores que não compareceram no 1° turno das Eleições 2024 é se podem votar no 2° turno. A resposta é sim. Por considerar cada turno de votação uma eleição diferente, a Justiça Eleitoral determina que pessoas aptas a votar, mas que não compareceram ao primeiro dia das urnas, podem e devem comparecer ao 2° dia do pleito.  

O 1° turno das eleições para eleger representantes do executivo municipal ocorreu no último dia 06 de outubro, já o 2° turno acontece neste domingo (27), das 8h Às 17h, e mais de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios poderão escolher entre os candidatos. No Ceará, acontecem eleições nas cidades de Fortaleza e Caucaia. 

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  21,71% dos eleitores aptos a votar não participaram das eleiçoes no último dia 06, no entanto, cerca de 2,6 milhões justificaram o não comparecimento às urnas por georreferenciamento durante o horário de votação, por meio do aplicativo e-Título.

Justificativa de ausência

Para os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e não puderam justificar a ausência às urnas no dia da votação, o prazo segue até o dia 5 de dezembro. O procedimento pode ser feito via on-line, pelo aplicativo e-Título e pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral, mediante a apresentação obrigatória de documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. 

Caso a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o pedido de forma presencial. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (22), conforme o Código Eleitoral, eleitores não poderão ser presos. A lei é aplicada cinco dias antes da realização das eleições, no caso, o segundo turno das apurações das urnas municipais. As exceções se aplicam em casos de prisões em flagrante ou prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.