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Eleições 2024: eleitores não podem mais ser presos a partir desta terça-feira (22)

Fachada do edifício sede do STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27). A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas, a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo (27), cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.

EXCEÇÕES

A regra, porém, não vale em três situações: em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto. Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito, 27 de outubro, como usar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar convencer eleitores a votarem em determinada candidatura ou partido; ou impulsar propaganda eleitoral na internet.

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

SEGUNDO TURNO

A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger a prefeita ou o prefeito ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju, Curitiba, Natal, Belém, Fortaleza, Palmas, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre, Campo Grande, João Pessoa, Porto Velho, Cuiabá, Manaus e São Paulo.

Os outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO); Aparecida de Goiânia (GO); Barueri (SP); Camaçari (BA); Campina Grande (PB); Canoas (RS); Caucaia (CE); Caxias do Sul (RS); Diadema (SP); Franca (SP); Guarujá (SP); Guarulhos (SP); Imperatriz (MA); Jundiaí (SP); Limeira (SP); Londrina (PR); Mauá (SP); Niterói (RJ); Olinda (PE); Paulista (PE); Pelotas (RS); Petrópolis (RJ); Piracicaba (SP); Ponta Grossa (PR); Ribeirão Preto (SP); Santa Maria (RS); Santarém (PA); Santos (SP); São Bernardo do Campo (SP); São José do Rio Preto (SP); São José dos Campos (SP); Serra (ES); Sumaré (SP); Taboão da Serra (SP); Taubaté (SP); e Uberaba (MG).

Com Agência Brasil.