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Justiça nega pedido de campanha de Evandro para que RC não apareça em propaganda de André

Roberto Cláudio ao lado de André Fernandes. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça Eleitoral negou pedido da Coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais”, de apoio à candidatura de Evandro Leitão (PT), para que o ex-prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), e demais integrantes de outros partidos políticos, que tenham disputado o primeiro turno em Fortaleza, a aparecer em propagandas de André Fernandes (PL), adversário do petista no segundo turno do pleito. O desembargador eleitoral Francisco Gladyson Pontes, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), foi quem indeferiu o pedido de liminar da coligação.

A medida da campanha de Evandro trata-se de um Mandado de Segurança, impetrado após a 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza deferir parcialmente Representação que solicitava a proibição da veiculação, em horário eleitoral gratuito, de propaganda eleitoral, em que houvesse a extrapolação do tempo de apoiadores e a participação de filiados de outros partidos que tenham disputado o primeiro turno com candidatura própria ou apoiado outros candidatos.

No caso, a ação na 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, foi deferida em relação à extrapolação do tempo de apoiador na propaganda gratuita, com a determinação de que as emissoras de rádio e televisão suspendesse, no prazo de uma hora, a veiculação de duas peças publicitárias no horário eleitoral gratuito, sob pena de multa de R$ 50 mil por veiculação, bem como para determinar a abstenção da veiculação dessas duas peças, também sob pena de R$ 50 mil por veiculação. O pedido para a proibição da participação de RC ou de demais filiados a outros partidos políticos, no entanto, não foi acatado.

Em sua decisão no TRE-CE, o desembargador entendeu que o Mandado de Segurança não se trata de um “instrumento genérico” para combater “qualquer decisão judicial diretamente irrecorrível”. “Tal visão acerca do mandado de segurança acabaria por convertê-lo em verdadeiro sucedâneo recursal, capaz de driblar situações em que o legislador intencionou conferir celeridade ao andamento dos processos”.

André Fernandes, segundo a Justiça Eleitoral, se manifestou alegando a neutralidade do PDT Nacional e Estadual. “Estando seus membros liberados para se manifestarem pessoalmente em conformidade com seus próprios entendimentos”, ressaltou. A decisão afirma que “a participação, nos programas eleitorais de rádio e televisão, de pessoas filiadas a outros partidos é bastante comum”.