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Comissão da Câmara aprova relatório de Gastão que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Foto: Divulgação/ Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (4774/23) que autoriza a renegociação dos débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger). O texto estabelece as condições dos acordos, como concessão de descontos sobre encargos e multas.

Os acordos deverão ser feitos junto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ao Banco do Brasil (BB) e ao Banco do Nordeste (BNB), que emprestam esses recursos. O projeto de lei (PL) é de autoria do deputado Domingos Neto e tem relatoria de Luiz Gastão, ambos do PSD do Ceará.

Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece garantia a empréstimos contratados no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger). Já o Proger usa recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiar empreendimentos de menor porte em diversos setores da economia.

LIMITE

O deputado Luiz Gastão afirma haver mais de 10 anos não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento. “A proposição é muito meritória e oportuna, pois regula a forma de renegociação de créditos inadimplidos, facilitando a recuperação dos recursos por ora perdidos”, disse o parlamentar.

REGRAS

A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022. Em linhas gerais, o texto estabelece que a renegociação poderá ser solicitada pelo mutuário e também determina que os acordos de renegociação podem prever a concessão de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento, moratória e descontos, respeitados limites descritos no texto.

De acordo com a proposta de Domingos Neto, a renegociação não se aplica a mutuários que tenham cometido implicação, desvio de finalidade ou fraude. Prevê ainda que o pagamento das prestações será realizado em até 120 meses, admitidas prestações anuais, e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP), reduzida em até 1,50%, conforme a renda do devedor, nos termos do regulamento.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara de Notícias.