Sancionada na última terça-feira (15), a Lei 14.996/24 reconhece como cultura oficial do Brasil as expressões artísticas Grafite, Charge, Caricatura e Cartum, e garante a livre expressão das práticas e promove a preservação delas pelo poder público. A proposta (PL 24/20) foi apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Segundo ela, apenas artes nobres são incentivadas e valorizadas, diferente do grafite, oriundo da cultura periférica. “A apreciação estética concentrava-se na chamada alta cultura, com suas artes nobres. Além disso, era vista como privilégio de poucos, uma vez que seu acesso estava reservado apenas àqueles mais aquinhoados financeiramente”, explicou a deputada.
Conforme Benedita da Silva, a lei segue os princípios de que todas as pessoas podem contribuir com a cultura.
“A partir da Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948, houve uma ruptura nesse paradigma cultural quando se falou, pela primeira vez que todos têm o direito de usufruir e participar da vida cultural de sua comunidade”, completou a deputada.
De acordo com as definições da lei, a charge é descrita como uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos da atualidade, enquanto a caricatura, um desenho que exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas. O cartum, por sua vez, ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, frequentemente encontrados em jornais e revistas, já o grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.
Durante tramitação no Congresso, os parlamentares entenderam que esse reconhecimento promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico em comunidades marginalizadas.
