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Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão é sancionada e entra em vigor

Já está em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio, quando o assassinato de mulheres ocorre em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10), a lei (14.994, de 2024) foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior que a incidente sobre o de homicídio qualificado, que é 12 a 30 anos de reclusão.

Conhecida como Pacote Antifeminicídio, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do projeto de lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara dos Deputados, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse a parlamentar, ao defender o endurecimento da lei. Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

MUDANÇAS

A norma altera o Código Penal Brasileiro (CPB), as leis das Contravenções Penais (LCP), de Execução Penal (LEP), de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

AGRAVANTES

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta-feira (9), também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
    e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

OUTROS CRIMES

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias da prisão, os chamados saidões, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

PERDA DE PODER

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

PPROGRESSAÃO

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após cumprir no mínimo 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%.

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

AGRESSÕES E MORTES

De acordo com dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023, o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8% e totalizaram 258.941 casos.

Com informações da Agência Senado.