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Clássico-Rei: torcedor é condenado a mais de 10 anos de prisão por tentativa de homicídio

Foto: Conselho Nacional de Justiça

A Justiça aceitou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e condenou a mais de 10 anos de reclusão o torcedor José Ferreira de Sousa Neto por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra vítima torcedora de um time rival. O crime ocorreu em 27 de agosto de 2023, dia de Clássico-Rei entre Ceará e Fortaleza, na capital cearense. O julgamento faz parte do programa Tempo de Justiça e a acusação foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Santos, na 1ª Vara do Júri de Fortaleza.

O júri, realizado um ano e dois meses após o crime, recebeu grande atenção devido à repercussão do caso. O réu do processo foi acusado por tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil (rivalidade entre torcidas), meio cruel (linchamento/espancamento) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (multiplicidade de agentes contra uma única pessoa), conforme destacou o MPCE.

O CASO

Segundo as investigações, o crime aconteceu após a vítima passar na garupa de uma moto por uma concentração de 70 a 80 torcedores do Fortaleza que estavam em um estabelecimento comercial, no bairro Montese, com uma blusa do Ceará e capacete preto e branco. Em seguida, o homem foi abordado, parado e espancado por José Ferreira de Sousa Neto e por outros torcedores. O agressor foi identificado pela vítima, que fez o reconhecimento ao ver uma foto mostrada pela polícia, durante atendimento no Hospital Instituto Doutor José Frota.

No momento da agressão, José Ferreira de Sousa Neto usava tornozeleira eletrônica. Para o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, o caso ressalta o perigo de conflitos entre torcedores na cidade. 

“O caso destaca a gravidade dos conflitos entre torcidas organizadas e a resposta firme do Sistema Judiciário para coibir tais atos de violência. Além disso, o julgamento faz parte do Tempo de Justiça, que busca dar uma resposta efetiva para a sociedade, por meio de uma maior celeridade no andamento do processo”, afirmou o promotor de Justiça. 

O júri do caso concluiu pela condenação do réu, que recebeu a pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado. O condenado também pagará R$ 5 mil de indenização à vítima. O juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, que presidiu o júri, determinou a imediata execução provisória da pena. Já a defesa, foi conduzida pelo advogado Pablo Jorge Aguiar do Rêgo.