O acirramento da campanha para prefeito em Acopiara, no Centro-Sul do Estado, fez com que o juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, da 60ª Zona Eleitoral, decretasse toque de recolher na cidade a partir de sexta-feira (4). Na portaria (08/2024), o magistrado fundamenta que recebeu diversos vídeos nos quais se observa a intensa movimentação partidária, durante a madrugada, na sede e zona rural do Município.
O juiz eleitoral acrescenta que também recebeu reclamações de mães de portadoras e portadores do transtorno de espectro autista (TEA), “dando conta das inúmeras situações de crise vivenciadas pelas crianças em decorrência da balbúrdia que se instalou durante a madrugada”. Ele acrescenta que os relatos foram confirmados por policiais militares que foram aos locais das ocorrências após receberem denúncias de perturbação do sossego alheio.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior destaca que o efetivo da Polícia Militar (PMCE) em Acopiara é muito pequeno e não existe mais tempo para solicitar ao tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) o envio de tropas da Força Nacional de Segurança (FNS).
“Considerando que o horário permitido para manifestações políticas, de acordo com a legislação eleitoral, possui encerramento às 22 horas; [Este juízo] resolve impor toque de recolher, vedando a circulação de candidatos, cabos eleitorais e militantes em atos de campanha no período compreendido entre 23h30min e 5h, nos dias 04 e 05 de outubro do corrente ano. Com a medida, fica, ainda, vedado que as coligações mantenham veículos em circulação nos períodos indicados. Fica vedado, da mesma forma, manifestações coletivas nos horários estabelecidos na presente portaria, bem como eventual sonorização que cause perturbação do sossego, seja por qualquer meio”, decretou o magistrado eleitoral.
O juiz alerta que o descumprimento da determinação implicará em crime de desobediência, previsto no artigo 347, do Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/65). Paulo Lacerda de Oliveira Júnior informa que a PMCE intensificará as rondas durante a madrugada para fiscalizar o cumprimento da medida. “A medida não impede a livre circulação de pessoas nos horários de restrição que estejam em deslocamento para o trabalho ou outras atividades não vinculadas às campanhas eleitorais”, destaca o magistrado.
