Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou que já foram registradas mais de 300 denúncias de assédio eleitoral para as Eleições Municipais de 2024, cujo primeiro turno ocorre no próximo dia 6 de outubro. Juiz de cooperação do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), Mauro Elvas explicou em entrevista ao Conexão Alece, programa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), o que caracteriza a prática no ambiente e quais suas características.
De acordo com ele, toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência, pautada ou baseada em alguma convicção política, e que ocorra no âmbito das relações de trabalho é considerado assédio. “Igualmente, qualquer ato de coação, intimidação, humilhação ou constrangimento do trabalhador, buscando, em função das convicções ou orientações políticas, interferir no direito de voto do funcionário, na sua liberdade, desde que ocorra dentro do ambiente de trabalho ou situações relacionadas, também são práticas consideradas assediadoras”, afirmou. Conforme o juiz, podem haver atos mais e menos graves quando se trata de assédio eleitoral no trabalho.
Como ele explicou, o fato de um empregador, diante dos empregados, sugerir ou defender um candidato ou partido no ambiente do trabalho, não deixa de ser um ato ilícito. “Há a resolução 23.610, de 2019, que trata sobre essas questões e veda a propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A partir do momento que o dono da empresa fala e expõe a sua predileção em relação a determinado candidato, naturalmente, ele está buscando influenciar aquelas pessoas que dependem economicamente daquele emprego”, disse.
“Então, isso é sim uma conduta assediadora, embora de menor gravidade”, observou o juiz.
Ameaça de demissão, falas subjetivas de que a situação econômica da empresa pode piorar e coerção para participação de atos políticos de candidatos são ações que se configuram como assédio eleitoral, cabendo ao empregador fiscalizar para evitar que tais práticas ocorram.
Segundo ele, aliás, o assédio não acontece apenas “verticalmente”, em que parte de superiores, podendo chegar a um empregado de forma “horizontal”, entre funcionários do mesmo escalão. “Muitas vezes, dentro do ambiente de trabalho, colegas que desempenham as mesmas tarefas, que não tem nenhum desnível hierárquico, ficam ali discutindo de forma violenta, comprometendo o ambiente de trabalho”.
“Compete ao empregador interferir que essas práticas aconteçam, de formas pedagógicas, claro, mas, se houver reincidência, pode se valer de medidas mais disciplinares”, pontuou.
AUMENTO NO NÚMERO DE DENÚNCIAS
Conforme o juiz de cooperação do TRT-CE, o acirramento do cenário político e nas discussões sobre o tema no Brasil, nos últimos pleitos, fez aumentar o número de denúncias de assédio político. Dessa forma, os tribunais de Trabalho e outros órgãos contam com mecanismos para receber denúncias acerca desse tema, de forma segura e sigilosa.
“Quem estiver sofrendo assédio ou testemunhar isso deve procurar os canais de denúncia para que as autoridades competentes, em um segundo momento, interfiram e atuem para punir e evitar que isso se perpetue”
O TRT da 7ª Região, com jurisdição eleitoral no Ceará, recebe as denúncias por meio do seu site oficial, na página da ouvidoria.
