A Lei que atualiza a legislação nacional sobre o turismo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição de quinta-feira (19). A norma tem o objetivo de modernizar e estimular todo o setor turístico brasileiro. Agora, será permitida a transferência de recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, com a finalidade de financiar programas de fomento em diferentes regiões do Brasil.
Outro objetivo da lei é flexibilizar algumas regras e aumentar a segurança jurídica do setor. Também fica autorizado o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal, para melhorar a acessibilidade do transporte aéreo na Região Norte e promover o turismo regional.
A nova lei (14.978, de 2024) teve origem em Projeto de L (PL) apresentado ainda em 2015, pelo então deputado federal Carlos Eduardo Cadoca. O parlamentar faleceu no final de 2020, vitimado pelo coronavírus. Entre as novidades da nova legislação estão melhores condições para empréstimos a companhias aéreas, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de áreas especiais de interesse turístico (AEITs).
Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (11.771, de 2008), a atual permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Fungetur sejam transferidos diretamente para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.
O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído por meio de uma portaria (41/2021) do Ministério do Turismo (MTur). O mapa identifica regiões e municípios turísticos do País e orienta a distribuição de recursos.
O MTur e a Embratur ficam autorizados a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.
O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, sem perder a classificação de atividade rural.
De acordo com o Ministério do Turismo, de janeiro a julho de 2024, mais de 4 milhões de estrangeiros estiveram no Brasil. No mesmo período, os gastos dos visitantes internacionais somaram mais de R$ 23 bilhões. Em relação ao turismo dos brasileiros, em 2023 foram registradas mais de 21 milhões de viagens, 97% delas para destinos nacionais. Esse fluxo resultou em uma movimentação de R$ 20 bilhões.
HOSPEDAGEM
A nova legislação estabelece que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas, será regulamentada pelo MTur levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.
Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra.
A lei agora também simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao MTur, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas a privacidade e a intimidade dos hóspedes.
Com informações da Agência Senado.
