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Câmara permite aquisição de equipamentos a hospitais universitários por emendas e pelo SUS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) Projeto de Lei Complementar (PLP) que cria novas regras para gastos com os hospitais universitários federais. O PLP 72/24 permite a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para hospitais universitários federais, incluindo de repasse de recursos para custeio e investimento. Como comemorou o presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Arthur Chioro, agora os recursos para a aquisição de equipamentos para os hospitais poderão ser recebidos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anteriormente, recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias – aquelas que não são obrigatórias, como recursos para custeio e investimentos – quanto de emendas parlamentares, não podiam ser utilizados para a aquisição de equipamentos. O projeto, já aprovado no Senado, foi enviado à sanção do presidente Lula (PT).

Com a aprovação do texto, será permitida ainda a destinação direta de recursos para aquisição de equipamentos aos hospitais universitários por meio das emendas parlamentares. Atualmente, os valores caem nos Fundos Municipais de Saúde das cidades onde os hospitais estão localizados. Deputados que se posicionaram a favor do projeto comemoraram a aprovação. O deputado federal cearense Mauro Filho (PDT), ao lado de Arthur Chioro, foi um dos parlamentares em apoio à definição do Legislativo.

“Isso faz a diferença. Agora, os hospitais universitários vão poder se fortalecer, adquirir mais equipamentos, fazer reformas, receber emendas individuais, emendas de bancadas, de comissão, e os recursos do SUS poderão ser aplicados resolvendo um problema de mais de 10 anos que vinha se arrastando e prejudicando os hospitais universitários federais”, comemorou o presidente da Ebserh.

No Brasil, existem mais de 50 hospitais universitários federais em 24 estados e no Distrito Federal. Os equipamentos desempenham um papel importante na rede de atenção do SUS.

NOVAS REGRAS DOS GASTOS PÚBLICOS

Além da nova regra para a aquisição de recursos, despesas com custeio e investimento, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos Governos Federal, estaduais e municipais. A matéria, por outro lado, exclui despesas com pessoal do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo. Atualmente, a lei determina a exclusão do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área.

O percentual mínimo de aplicação anual em saúde pública é definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12. Conforme a Legislação, o valor é composto de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.