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Justiça condena município de Fortaleza, construtora e servidores por demolição de bem tombado

A casa da Chácara Flora foi demolida no final de 2011. Foto: Divulgação/ Ascom MPCE

A Justiça Estadual julgou procedente ação ingressada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e condenou por danos morais coletivos o município de Fortaleza, uma construtora e três servidores que em 2011 autorizaram a demolição da Chácara Flora, localizada no bairro Benfica, na Capital.

À época, a edificação era tombada provisoriamente e mesmo assim foi demolida pela Construtora e Incorporadora Douglas LTDA com autorização irregular expedida pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo a sentença proferida no dia 12 de agosto, os réus terão de pagar indenização de mais de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

Consta nos autos que o imóvel foi demolido no em 30 de dezembro de 2011, quando já estava em processo de tombamento pela Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor). A construção de 1898 era avaliada como o último exemplar das típicas chácaras existentes da época, pois reunia elementos urbanos e rurais do final do Século XIX, com traços europeus que marcaram a expansão da Cidade.

De acordo com o MPCE, a construtora foi notificada em julho de 2011 sobre o início do procedimento de tombamento. A Secultfor enviou ofício à Secretaria Executiva Regional IV (SER-IV), avisando aos gestores que a chácara estava em processo de tombamento e que qualquer intervenção na edificação necessitaria de autorização da Secretaria Municipal da Cultura.

Um mês depois, no entanto, os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti assinaram um termo de autorização de demolição. O então titular da SER-IV, Estevão Sampaio Romcy, mesmo tendo conhecimento do fato ilícito, demorou 27 dias para impulsionar o procedimento administrativo que visava impedir a demolição do imóvel.

Diante dos fatos, a Justiça condenou o município de Fortaleza ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.222.944,88, dada o elevado dano ao patrimônio cultural do município. Em razão da irregular autorização do poder público para a demolição, a indenização a que a construtora está obrigada é de R$ 1.111.472,44, metade do valor estipulado ao município. Os agentes públicos envolvidos foram condenados a pagar o valor de R$ 150 mil, sendo a quantia igualmente dividida entre os três, corresponde à capacidade econômica dos citados. As quantias deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID).