As entidades jurídicas cearenses garantiram a pessoas não binárias realizar a mudança de sexo na certidão de nascimento no Estado. Quatro câmaras de Direito Privado do Poder Judiciário foram responsáveis pela decisão, publicada na última terça-feira (27) pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Atuando desde julho de 2022, a Defensoria Pública do Estado foi a responsável por prestar assistência jurídica a essas pessoas, já que a população não binária ainda é obrigada a levar os casos à Justiça, conseguindo a mudança de sexo a partir da ordem de um juiz.
As quatros decisões favoráveis são deste ano. Anteriormente, não existia o entendimento jurídico sobre a identidade não binária.
“Essas decisões são importantíssimas porque consolidam um direito que, muitas vezes, estava sendo negado em decisões esparsas. Com elas, o Judiciário firmou o entendimento do direito consagrado de qualquer pessoa à autodeclaração. Porque é a própria pessoa quem tem que dizer como se vê e, consequentemente, quem ela é. Não o Estado”, explicou a defensora Mariana Lobo.
Para chegar até as decisões favoráveis, foram dois anos de defesas do DPCE. Inicialmente, as solicitações de mudança de sexo feminino e masculino para pessoa não binária foram negadas por todos os juízes. Tendo em vista que a correção no documento é um ato fundamentado na Constituição Federal e reconhecendo a relevância da luta do movimento não binário, a Defensoria recorreu das decisões judiciais. Os casos foram levados às instâncias de Direito Privado do TJCE, que possui o poder de derrubar sentenças do Primeiro Grau. No total, foram julgadas cinco ações judiciais nas quatro câmaras.
“Na prática, a gente espera que não seja mais necessário essas pessoas esperarem dois, três ou quatro anos por uma decisão favorável. Nossa expectativa é de que os processos tramitem num tempo mais célere, já que agora há, enfim, um entendimento jurisprudencial consolidado”, disse a defensora.
LUTA EM PARALELO
A DPCE ainda defende a criação de mecanismos legais pelo Judiciário para o Ceará alterar a certidão de nascimento de pessoas não binárias diretamente no cartório, sem a necessidade da abertura de processo na Justiça. A possibilidade já existe no Rio de Janeiro e na Bahia. No Ceará, desde 2018, homens trans, mulheres trans e travestis podem alterar os documentos diretamente nos cartórios. Atualmente, estão sendo feitos acordos entre o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e a Assessoria de Relacionamento Institucional (Arins), da DPCE, e a Corregedoria do TJCE.
“Assim, vamos assegurar que o direito personalíssimo da população não binária à identidade será respeitado. A mudança na certidão de nascimento é o primeiro passo para o exercício de uma cidadania plena. Com ela, essas pessoas poderão ter uma vida social e reivindicar direitos sem terem de se submeter à violência do binarismo compulsório que marca a nossa sociedade”, finaliza Mariana Lobo.
