Menu

Comissão aprova projeto que obriga provedor de internet a remover conteúdo danoso à saúde em 48 horas

Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados

A proposta de deputado federal cearense Eduardo Bismarck (PDT), que estabelece o período de até 48 horas para os provedores de internet removerem conteúdos com potencial de causar danos à saúde da população, foi aprovada, na última sexta-feira (16), pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados. O texto do projeto prevê que, em casos em que conteúdos não forem removidos, os provedores poderão ser responsabilizados, assim como o autor da publicação. As medidas serão incluídas no Marco Civil da Internet e na Lei Orgânica da Saúde. 

Conforme o projeto, o prazo será contabilizado a partir do recebimento de notificação do órgão federal de saúde competente, podendo ser municipal, distrital, estadual ou federal. Em casos de provedores que deixarem de abrir o processo de verificação em até 10 horas a partir do recebimento da notificação, também serão considerados culpados. 

No texto original, de autoria do deputado federal Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), os provedores de internet eram obrigados a remover conteúdos falsos ou enganosos com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas após a notificação da autoridade de saúde. A medida busca combater discursos produzidos nas redes sociais, que produzem desinformação sobre tratamentos de saúde, como ocorreu na pandemia da covid-19, em que foram identificadas publicações que desestimularam milhares de pessoas a seguir protocolos a agendas de vacinação. 

“Diante disso, o texto tem o mérito de propor a adoção de medidas que possam mitigar a difusão de notícias falsas que tenham o potencial de colocar em risco a saúde da população, especialmente em meios digitais”, explicou o relator. 

Tendo em vista minimizar o impacto da circulação de notícias falsas que ponham em risco a saúde da população, a proposta ainda prevê que iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção  da internet como ferramenta social estimulem o letramento digital. O texto também determina que os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) divulguem esclarecimentos e combate à difusão de mentiras que coloquem em risco a saúde da população.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta ainda passará pelo Senado antes de se tornar uma lei.