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FNDE implementa novas regras para agilizar obras da educação básica; confira

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, nesta segunda-feira (19), uma resolução para agilizar obras da educação pública. A norma, assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana (PT), altera resoluções anteriores com o objetivo de priorizar a conclusão de projetos em andamento. Conforme o FNDE, o intuito é garantir a funcionalidade e eficiência da infraestrutura educacional.

A Resolução nº 14, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda, modifica duas resoluções, a de nº 3, de 29 de abril de 2020, e a de nº 4, de 4 de maio de 2020. As mudanças orientam sobre o apoio técnico e financeiro oferecido às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Entre as alterações, destaca-se que a que determina que a primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Para o repasse das parcelas seguintes, será necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% das parcelas já liberadas. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior rigor e controle na aplicação dos recursos.

A Resolução de nº 14 entra em vigor imediatamente e deve impactar todas as obras vinculadas ao PAR. Com sua publicação, dispositivos que contrariavam as novas orientações foram revogados, como o parágrafo 1º do artigo 16 da Resolução CD/FNDE nº 3/2020 e o parágrafo 5º do artigo 16 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020.