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“Melhor momento do NE”, diz Salmito sobre marco que pode regulamentar a produção de H2V

O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Salmito Filho (PDT), afirmou que o Nordeste está prestes a passar pelo seu melhor momento na história, devido à aprovação do marco regulatório que permite a produção de hidrogênio de baixo carbono no Senado. “É um momento histórico extraordinário para o Brasil e especialmente para o Nordeste brasileiro”, disse ao OPINIÃO CE. Mesmo com a aprovação do marco, três emendas do senador Cid Gomes (PSB) que tratam sobre a inclusão do hidrogênio verde (H2V), dentre os tipos de hidrogênio de baixo carbono, não foram aprovadas pelo relator Otto Alencar (PSD-BA). Uma nova discussão será realizada para votação das emendas em destaque no Senado, antes da matéria seguir para a Câmara dos Deputados.

Segundo Salmito, esse é um momento “muito especial” para o Ceará. “Nossa expectativa e a nossa esperança é que ainda neste ano tenhamos o marco legal para que o Brasil e o Nordeste, especialmente o Ceará, possam começar a produzir hidrogênio verde e atrair essa cadeia produtiva para cá”. Ainda de acordo com o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), o marco poderá garantir de vez a transição energética no território cearense.

“Para termos a transição energética verdadeiramente acontecendo aqui [Ceará], e termos uma reindustrialização do Ceará a partir de economia verde, com mais oportunidades de emprego e renda para o nosso povo”, completou.

Em entrevista ao podcast Questão de Opinião, do OPINIÃO CE, Salmito já afirmou que, com a aprovação do marco neste ano, a expectativa é que o Ceará comece a produzir 200 mil toneladas de hidrogênio verde por ano a partir de 2027. É possível conferir a entrevista com o secretário na íntegra no canal do OPINIÃO CE no YouTube.

EMENDAS DE CID REGULAMENTARIAM A PRODUÇÃO DE H2V

O Projeto de Lei (PL) nº 2308, com origem na Câmara dos Deputados, foi aprovado com alterações no Senado na última quarta. Com relatoria do senador Otto Alencar, no entanto, a matéria foi aprovada sem a inclusão de três emendas de Cid que regulamentariam a produção do hidrogênio verde. As emendas 24, 25 e 26 ficaram de fora do projeto. Elas deverão ser votadas separadamente nos destaques da proposta, ainda sem data definida para ocorrer. Após o trâmite, ela retornará à Câmara dos Deputados para os parlamentares apreciarem as modificações.

A emenda 24 alteraria a Lei nº 11.488, de 2007, e estabeleceria isenção de encargos a consumidores que produzissem hidrogênio verde. Conforme a proposta, encargos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ao Programa de Incentivos de Fontes Alternativas (Proinfra) e à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolado (CCC-ISOL) seriam isentos para os produtores. A emenda 25, por sua vez, delimitaria o que é, de fato, o hidrogênio verde, acrescentando a definição no artigo quarto do projeto. “Hidrogênio Verde: produzido por eletrólise da água, a partir de fontes de energia eólica e solar, respeitado o critério de adicionalidade”, diz a emenda, que traria ainda a definição de adicionalidade, um critério de avaliação do H2V.

Já a emenda 26, alterando a Lei nº 9.636, de 1998, que dispõe sobre regularização, administração, aforamento e alienação de estruturas no domínio da União, discorre sobre a emissão da Licença Prévia (LP) para empreendimentos na geração de energia elétrica nas águas de domínio da União. “A Licença Prévia (LP) solicitada por empreendimentos de geração de energia elétrica em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental que possuam um Termo de Compromisso vinculante assinado, nos termos do regulamento, cujo objetivo é a comprovação da destinação de pelo menos 70% da totalidade da energia elétrica a ser gerada para a produção de hidrogênio verde poderá ser emitida para os primeiros 6.000 MW independentemente de celebração de contrato de cessão da área e de emissão de Declarações de Interferência Prévia”.