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STF garante, por unanimidade, convocação de mulheres aprovadas para PMCE em 2022

Foto: Divulgação/SSPDS

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, por unanimidade, a posse de todas as mulheres que atingiram nota para serem aprovadas nos concursos da Polícia Militar do Ceará (PMCE), abertos em 2022. A decisão, publicada na última segunda-feira (20) e comunicada à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na sessão desta quinta-feira (23), vem após polêmica com restrição de vagas para candidatas no Estado. As convocações já ocorreram.

Na decisão, o STF afasta qualquer possibilidade de restringir a participação feminina em concursos futuros para preenchimento de cargos e funções na área da Segurança Pública do Ceará.

“A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas”, detalha o documento do STF.

Conforme o STF, fica vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer limitação à participação de candidatas de mulheres nos concursos. A Corte ainda destaca ser “inadmissível dar espaço a discriminações arbitrárias, notadamente quando inexiste, na respectiva norma, qualquer justificativa objetiva e razoável tecnicamente demonstrada para essa restrição”. A decisão considera a garantia fundamental de amplo acesso a cargos públicos, empregos e funções públicas e à igualdade entre os gêneros. “O Tribunal ainda modulou os efeitos da decisão para preservar os concursos já finalizados quando da publicação da ata do presente julgamento“, destacou a decisão.

ENTENDA

No fim do ano passado, o governador Elmano de Freitas (PT) anunciou que o STF deu despacho favorável ao Governo do Ceará liberando os concurso público para formação de soldado e de segundo tenente da Polícia Militar. Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido os certames devido ao fator limitador de destinação de 15% das vagas para mulheres. A decisão havia sido tomada em ação direta de inconstitucionalidade. Na oportunidade, Elmano se comprometeu a extinguir o percentual mínimo de 15% para mulheres em seus concursos.