Menu

“Novo DPVAT”: Lula sanciona Lei e veta multa para o não pagamento no prazo

O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar Nº 207, que cria o “Novo DPVAT”. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida do chefe do Executivo veio acompanhada de vetos a dois artigos, que previam multa e penalidade por infração grave ao não pagamento do valor no prazo. O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) – novo nome da contribuição – arrecada dinheiro para ser destinado às vítimas de acidentes de trânsito. O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo.

O Senado havia aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233 no início do mês. Além de servir para vítimas de acidentes de trânsito, o dinheiro arrecadado será usado também para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes por meio da Secretaria Nacional de Trânsito.

Os vetos de Lula foram direcionados aos artigos 20 e parte do artigo 25. O 20, por sua vez, afirmava que a falta de pagamento do SPVAT no prazo sujeitaria a aplicação de multa ao proprietário do veículo. Já o artigo 25, que alterava a Lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previa a aplicação de infração grave ao não pagamento no prazo. O entendimento do Governo Federal foi de que haveria um excesso de punição, já que a Lei prevê obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.

VALOR DO SPVAT

O valor a ser pago anualmente ao SPVAT por proprietário de veículo ainda não foi divulgado oficialmente. No entanto, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado, afirmou que o valor vai ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano, sem diferenciação entre os veículos.