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TSE decide aprovar súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Uma nova súmula jurisprudencial foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (16), visando orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais. A súmula teve como base vários julgamentos do TSE sobre o assunto. A regra será aplicada nas eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 6 de outubro. As cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno, agendado para 27 de outubro.

Fica caracterizada a fraude à cota quando os seguintes critérios ocorrerem:

  • Votação zerada;
  • Prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
  • Ausência de atos efetivos de campanha;
  • Divulgação ou promoção da candidatura de terceiros;

Quando ocorrer alguma ou conter mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais estão autorizados a comprovar a fraude e realizar a cassação da chapa inteira do partido, mesmo que os outros candidatos que foram eleitos tenham conhecimento ou, até mesmo, participação no crime eleitoral.

Conforme a aprovação do texto, todos que tiverem participação direta ou acatarem a fraude, ficarão inelegíveis. Ficou concluído, também, que serão anulados os votos recebidos pelo partido envolvido, fazendo o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários. Os partidos são obrigados a destinar, no mínimo, 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para as mulheres que se candidatarem, regra válida para as eleições de vereador, deputado estadual e federal.

CEARÁ

No Ceará, um caso recente ganhou repercussão envolvendo deputados do PL. A chapa de deputados estaduais foi cassada por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Com isso, Carmelo Neto, Alcides Fernandes e as deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves correm risco de perder o mandato. Os afetados recorrem da decisão, que está na instância federal.