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Mais de 40% dos contribuintes realizaram declaração de renda

Juca Varella/ Agência Brasil

Dados atualizados nesta terça-feira (23), mostram que a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações, representando 40,3% dos contribuintes previstos para este ano. O prazo de entrega da declaração iniciou no dia 15 de março e deve se estender até o final do dia de 31 de maio. O órgão espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Para aqueles que atrasarem o prazo, será cobrada a multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Conforme a Receita Federal, 75,7% das declarações entregues até o momento terão direito a receber restituição, enquanto 13,8% serão obrigadas a pagar o Imposto de Renda. Já 10,4% dos contribuintes não têm imposto a pagar nem a receber. 

Referente ao registro das declarações, o equipamento federal informou que a maioria dos documentos foram preenchidos a partir do software (78,5%). Em seguida, 12,1% dos contribuintes preencheram online, deixando o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). No aplicativo Meu Imposto de Renda foram registrados 9,4% das declarações. 

A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios. a declaração pré-preenchida foi entregue à Receita Federal para 41% dos contribuintes, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar no documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. 

 

NOVIDADES NA DECLARAÇÃO

Além do prazo de entrega da declaração ser estendido até o final do mês de maio, o que foi estabelecido no ano passado, o limite de rendimento aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança se refletiu sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

QUEM DEVE DECLARAR

  • Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou, rendimento de poupança)
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

COMO DECLARAR

  • Computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal)
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e ios
  •  Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no site cav.receita.fazenda.gov.br