Uma proposta que visa estabelecer medidas de incentivo à recuperação e à preservação de imóveis históricos tombados pelo poder público tramita na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). A proposição, de autoria do presidente da CMFor, Gardel Rolim (PDT), foi encaminhada para a Comissão Especial do Plano Diretor e aguarda apreciação de parecer. Neste ano, a demolição do Edifício São Pedro, prédio histórico no bairro Praia de Iracema, gerou debates entre agentes políticos, diversos setores da sociedade e a população da Capital.
O incentivo, conforme o texto, vai ocorrer por meio da transferência do direito de construir (TDC) e da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (OOAU), regulamentada por duas Leis sancionadas em 2022, e que permite que empresas comprem terrenos por preço inferior ao estipulado.
A transferência do direito de construir, conforme o projeto, está condicionada à assinatura do termo de compromisso de apresentação do bem tombado em bom estado de conservação, com um prazo de até 36 meses – prorrogável por igual período – contados a partir da data de realização da TDC ou emissão do Certificado do Potencial Adicional de Construção (CEPAC). Após o prazo concedido, deverá ser emitido laudo técnico da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor) atestando o cumprimento do termo de compromisso.
Caso o trâmite de transferência não seja cumprido, o detentor do TDC terá que indenizar o Município no valor equivalente ao orçamento remanescente do que não houver sido realizado. O objetivo da ação, conforme o projeto, é que a Prefeitura possa executar as intervenções necessárias que garantiriam o bom estado de conservação do bem tombado.
JUSTIFICATIVA DE GARDEL
Na justificativa da proposta, o pedetista cita o Edifício São Pedro e destaca a necessidade de implementar mecanismos para preservar outros imóveis tombados na cidade. “A decisão técnica e responsável do poder público em demolir o Edifício São Pedro, na Praia de lracema, patrimônio de valor histórico para nosso povo, que se encontrava, entretanto, em ruínas, em virtude da ausência de manutenções e melhorias ao longo dos anos, levantou em nós a preocupação em relação ao estado dos demais bens imóveis que compõem o patrimônio histórico de Fortaleza”, disse.
“Para tanto, estamos propondo alterações a algumas ferramentas previstas no arcabouço legislativo urbanístico do nosso Município”.
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O projeto acrescenta, ainda, medidas à Lei nº 10.222, sancionada em 1º de abril de 2015, que diz respeito à transferência do direito de construir e se baseia no Plano Diretor Participativo (DPD) e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
