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Pontos de descanso para motoristas serão instalados em rodovias federais

Foto: Divulgação / DNIT

A partir do próximo ano, as rodovias federais deverão contar com Pontos de Parada e Descanso (PPDs). Serão instaladas infraestruturas para os motoristas, sendo de forma obrigatória nos contratos e projetos de concessão das rodovias. Além de garantir condições adequadas de repouso para os trabalhadores, a medida busca melhorar a segurança e reduzir o número de acidentes. Conforme o Ministério dos Transportes, a Lei do Motorista (n.º 13.103/2015) já foi regulamentada e em 2 de maio entra em vigor. Criada pelo Governo Federal, a Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

Em 2023, 155 paradas já existiam, estando em funcionamento nas rodovias federais. Desse total, 108 estavam em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e 47 eram concedidas à iniciativa privada. Seguindo as regras, cada contrato de concessão de rodovia com a gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá que garantir a construção de, no mínimo, um ponto de parada e descanso funcionando a partir do próximo ano. O serviço deverá existir nos novos projetos de concessão, com o começo do funcionamento até o terceiro ano da concessionária em atuação.

As paradas deverão apresentar condições mínimas de segurança sanitária e conforto, como previsto em lei, contendo instalações com rede de iluminação, água potável, ambientes de refeições, estacionamento, além de banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que tenham lavatórios com material para higienizar as mãos, cesto de lixo e papel higiênico e chuveiros com água quente e fria. Será realizada a cobrança para a permanência dos veículos, onde o espaço será cercado e o controle de acesso e permanência será feito pelo operador do serviço.