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Alece aprova concessão de subsídio de R$ 20 mil na compra da casa própria no Ceará

Sessão da Alece nesta terça-feira (16). Foto: Junior Pio/Alece

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovaram nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar do Governo do Estado que institui o Programa Entrada Moradia Ceará. A propositura, aprovada em regime de urgência no Legislativo cearense, tem como objetivo ampliar a oferta de habitações de interesse social e facilitar o acesso à casa própria e digna para famílias com renda mensal de até R$ 4,4 mil, por meio do oferecimento de R$ 20 mil por imóvel, fazendo com o que as famílias tenham mais de R$ 70 mil para pagar a entrada do imóvel próprio.

A iniciativa tem parceria com o Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. Conforme a proposta, mulheres vítimas de violência e mães solo atípicas terão prioridade na compra das unidades.

Conforme a proposta, o subsídio para a realização do programa poderá ser cumulativo com outros concedidos ou associados a recursos onerosos, inclusive os do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Linhas de crédito de outras fontes, no âmbito de programas habitacionais do Governo Federal, Estadual ou dos municípios, também poderão ser utilizados. Os empreendimentos que farão parte do Entrada Moradia Ceará serão definidos segundo procedimento de chamamento público.

A Secretaria das Cidades (SCidades) vai ter a competência de execução, coordenação e monitoramento do Programa, “o que fará em articulação com as demais esferas de governo, considerando as políticas habitacionais existentes”. Ainda de acordo com o texto, aliás, parcerias públicas ou com a sociedade civil poderão ser celebradas para a implementação e a execução do programa.

OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA

Segundo o texto aprovado nesta terça, sete objetivos gerais estão expostos no programa. Dentre eles, estão a otimização da gestão dos recursos operacionais e financeiros do Ceará no enfrentamento do déficit habitacional, o estímulo à aquisição da casa própria de interesse social como alternativa ao pagamento de aluguel pelo público beneficiário, a elevação dos padrões de habitabilidade da população beneficiada e o estímulo à construção de habitação de interesse social por agentes privados que possam ser ofertadas no âmbito do “Minha Casa, Minha Vida”.

O programa objetiva ainda a garantia da integração de políticas públicas no Estado, visando ampliar oportunidades e o acesso às moradias, e a disponibilização de serviços de infraestrutura necessários à implantação ou à funcionalidade das habitações do Programa.