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Senado vota PEC sobre as drogas em primeiro turno nesta terça-feira (16)

O Plenário do Senado deve votar, nesta terça-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita. A PEC 45, de 2023, foi apresentada pelo presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto reforça o que já está previsto a Lei 11.343, de 2006, a Lei de Drogas, que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

Nesta segunda-feira (15), os senadores debatem a proposta em sessão temática. Paralelamente a isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando se trecho da Lei que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal é constitucional ou não. A votação no Judiciário está suspensa desde março, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na terça, ainda antes de seguir para a votação, a proposta terá uma última sessão de discussão. A tramitação das PECs prevê cinco discussões em Plenário antes de passar por deliberação em primeiro turno. Depois, ela passará ainda por mais duas sessões de discussão, antes de ser votada em segundo turno. Uma PEC será aprovada quando acatada por, no mínimo, dois terços dos senadores, ou seja, 54 parlamentares.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março, com amplo apoio da oposição do Governo Lula. A votação teve votos contrários de apenas quatro senadores: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA). Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia. 

O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem está ‘com a mão na massa’”, disse Marinho, no último dia 13 de março.

Em seu relatório, Efraim Filho também especificou que, aos usuários, devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência. Nesses casos, a Legislação atual já prevê penas do tipo – sem previsão de detenção – como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ainda de acordo com ele, o colégio de líderes ainda não definiu quando será a votação em segundo turno. A data dependerá de como for a primeira votação. Se for aprovada pelos senadores em dois turnos, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

JULGAMENTO NO STF

No STF, o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A discussão foi provocada por uma ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou recurso extraordinário ainda em 2011. O Supremo, desta forma, avalia se é constitucional ou não o trecho da Lei de Drogas que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.

Os senadores que votaram contra a PEC na CCJ defenderam o papel do STF no julgamento do tema e criticaram a inclusão desse tema na Constituição. Para o relator da PEC, entretanto, incluir no texto constitucional a criminalização do porte de drogas é uma questão de saúde e segurança pública.