A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a posse e o porte de entorpecentes e drogas ilícitas, em qualquer quantidade, como crime pode ser votada em primeiro turno no Senado nesta semana. Antes, entretanto, a PEC 45/2023 deverá passar por mais duas sessões de discussões, completando o total de cinco encontros sobre o texto. Após a votação, deverá ser realizada mais três sessões de discussões, antes de ser levada para um segundo turno. Serão necessários 49 votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para análise da Câmara dos Deputados. O senador cearense Eduardo Girão (Novo) é um dos parlamentares mais ativos na defesa da proposta.
O relator da proposta, Efraim Filho (União Brasil-BA), acrescentou a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química. A matéria, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição”, afirmou o senador na última segunda-feira (25).
Vale destacar que o texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes, de 2006, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários e extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas como maconha, cocaína, LSD e ecstasy, ficando então a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida à pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
SESSÕES DE DISCUSSÃO NO SENADO
Além de Girão, outros senadores como Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Damares Alves (Republicanos-DF) e Jorge Seif (PL-SC) vêm defendendo a aprovação da PEC. Por outro lado, a rejeição da proposta vem sendo defendida ativamente por senadores como Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI).
A primeira sessão de discussão foi realizada em 19 de março e a segunda no dia seguinte. Na ocasião, Contarato disse que a aprovação da PEC poderia aumentar a criminalização de usuários ou dependentes que sejam pessoas negras de baixa renda. “Eu não tenho dúvida: o critério que vai definir quem é traficante ou usuário vai ser o local onde [a pessoa] está sendo detida. No caso daquele jovem preto, naquele local, eu não tenho dúvida, o despacho fundamentado de natureza subjetiva vai ser que ele [é] traficante”, afirmou. Girão, por sua vez, pontuou que, em países que descriminalizaram a maconha, houve aumento do consumo e de crimes, além do fortalecimento do tráfico.
“O Brasil já tem problemas demais. Não precisamos de nenhum tipo de flexibilidade na questão da droga. Droga mata, droga potencializa a esquizofrenia. Só quem tem algum familiar, algum amigo que é viciado sabe da tragédia humana que é a questão das drogas”, ressaltou o senador cearense.
Ainda na mesma sessão, o presidente Pacheco rebateu críticas de que “a intenção do Senado seria a de prender usuário de droga”. “Isso não tem o menor lastro na verdade, muito ao contrário: a proposta de emenda à Constituição faz uma distinção e [é] obrigação da lei distinguir traficante de usuário, não cabendo pena privativa de liberdade ao usuário, tal como é hoje no artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o crime de tráfico de drogas, há pena de 5 a 15 anos; e, para o crime de porte para uso pessoal, desde 2006, não há pena privativa de liberdade. A pena possível é a frequência a cursos, advertência e prestação de serviço à comunidade”. Em resposta, Castro disse que a PEC faz com que haja risco de dependentes químicos serem enquadrados como criminosos. A terceira sessão de discussão foi realizada na última terça-feira (26).
DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO
No Supremo Tribunal Federal (STF), está em andamento o julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. O julgamento, iniciado em 2015, suspenso por cerca de sete anos, e retomado em agosto de 2023, está com o placar em 5 a 3 para a não criminalização do porte de maconha.
Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes e a então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votaram pela não criminalização do porte de maconha. Ainda em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já haviam votado pela não criminalização do porte de maconha. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, no ano passado, votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes.
Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários.
