Na manhã desta quinta-feira (21), foi deflagrada a Operação Cibus, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A operação, que existe desde 2019, cumpriu 11 mandados de busca e apreensão de empresários e de um policial penal, para investigação de operações financeiras suspeitas. Os mandados judiciais foram expedidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas e encaminhados, de forma simultânea, em endereços situados em Fortaleza, Eusébio e Crato.
Os materiais apreendidos serão utilizados na investigação em curso.
A operação, que foi instaurada desde 2019 após o recebimento de informações que indicavam a existência de uma possível organização criminosa, vem investigando empresas e empresários do ramo da indústria alimentícia, além de um servidor público estadual e pessoas interpostas utilizadas como “laranjas”, que estariam desviando recursos públicos e realizando lavagem de capitais. As empresas investigadas figuravam em diversos contratos firmados com o Estado do Ceará, todos relacionados ao fornecimento de alimentos a órgãos vinculados a Secretarias Estaduais, principalmente nas pastas da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde.
O MPCE também divulgou áudios trocados pelos investigados:
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VALORES MILIONÁRIOS
Após medidas cautelares, em desfavor dos envolvidos, verificou-se que as empresas licitantes, e seus respectivos sócios, movimentaram valores que totalizavam o valor aproximado de R$ 200 milhões, em um curto período e sem justificativas. Parte desse dinheiro foi transferido para as contas bancárias de uma empresa de pequeno porte, cujo capital social era de apenas R$ 3 mil e o faturamento médio mensal em torno de R$ 5 mil.
Em paralelo a isso, foi constatada a existência de uma alternância sucessiva das empresas nas licitações envolvendo o fornecimento de gêneros alimentícios aos órgãos do Estado, indicando que o êxito em cada certame era assegurado por meio do favorecimento dos procedimentos, seja pela presença de cláusulas que limitavam a competitividade, seja pela dispensa indevida e/ou “fabricação” de situações emergenciais.
Pertencentes ao mesmo grupo familiar, as duas empresas investigadas fraudavam a execução dos respectivos contratos, mediante fornecimento inferior do que era acordado em contrato, havendo indícios, inclusive, de alimentos “estragados” e em quantidade insuficiente. A atuação do crime seria em conjunto com um agente penitenciário e outros colaboradores, que são suspeitos de serem responsáveis pelas empresas de pequeno porte.
