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TJDCE denuncia 5 jogadores do Fortaleza e 2 do Ceará por briga no primeiro Clássico-Rei do ano

Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC

No primeiro Clássico Rei do ano, disputado no último dia 17 de fevereiro, o confronto entre as equipes pelo Campeonato Cearense ficou marcado não só por ser um jogo movimentado, com o placar de 3 a 3, mas também pela confusão que aconteceu nos minutos finais do primeiro tempo. Uma briga entre os jogadores rivais se instaurou em campo, resultando nas expulsões de Emanuel Brítez, pelo Fortaleza, e  Matheus Felipe, pelo Ceará. Ao todo, 10 pessoas foram denunciadas ao Tribunal.

Sete jogadores, além de outros representantes fora das quatro linhas, foram denunciados pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDFCE) nesta segunda-feira (18). Pelo lado do Ceará, Matheus Felipe e Facundo Castro estão na denúncia. Pelo Fortaleza, constam na denúncia os atletas Brítez, Lucas Sasha, Yago Pikachu, Cardona, Moisés, além do presidente Alex Santiago e do diretor de futebol, Daniel de Paula. O árbitro Raimundo Rodrigues de Oliveira Júnior também será julgado.

O julgamento está previsto para a próxima sesta sexta-feira (22), na sede da Federação Cearense de Futebol (FCF). A denúncia foi realizada pela Procuradoria da Justiça Desportiva, tendo Francisco Carlos Tolstoi de Alfeu como relator. A denúncia é divulgada justamente na semana do segundo Clássico Rei do ano, que acontece na quarta-feira (20), às 21h30, na Arena Castelão, pela sexta rodada da fase de grupos da Copa do Nordeste. Com o julgamento, os atletas citados podem ficar de fora das finais do campeonato estadual.

Veja a situação de cada atleta:

  • Matheus Felipe (Ceará): INFRAÇÃO AO ARTIGO 250, §1º, II DO CBJD. – praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. Podendo levar de um a três jogos de suspensão.
  • Facundo Castro (Ceará): INFRAÇÃO AO ARTIGO 250, II DO CBJD – praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. Podendo levar de um a três jogos de suspensão.
  • Emanuel Brítez (Fortaleza): INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 250, §1º, II E 258, §2º, II AMBOS DO CBJD – praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. / Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Podendo levar de um a três jogos de punição / Podendo levar de um a seis jogos de punição.
  • Lucas Sasha (Fortaleza): INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 250 E 258 DO CBJD – praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. / Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Podendo levar de um a três jogos de punição / Podendo levar de um a seis jogos de punição.
  • Yago Pikachu (Fortaleza): INFRAÇÃO AO ARTIGO 250, §1º, I DO CBJD – praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. Podendo levar de um a três jogos de suspensão.
  • Cardona (Fortaleza): INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 250 E 258 DO CBJD – praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. / Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Podendo levar de um a três jogos de punição / Podendo levar de um a seis jogos de punição.
  • Moisés (Fortaleza): INFRAÇÃO AO ARTIGO 250, II DO CBJD – praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. Podendo levar de um a três jogos de suspensão.