A Receita Federal inicia, nesta sexta-feira (15), o processo de recebimento da Declaração do Imposto de Renda 2024 de pessoas físicas. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer o envio do IR, através do programa gerador. Neste ano, a expectativa é que cerca de 43 milhões de declarações sejam entregues. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido. A declaração deste ano vem com algumas novidades e, por isso, é importante ficar atento às mudanças.
Devido ao aumento do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual subiu para R$ 30.639,90. Outra novidade é que quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, também deve realizar o preenchimento do IR. Além disso, é necessário preencher a declaração se você obteve lucro com a venda de mercadorias ou com a venda de bens, casas e carros.
Para facilitar o processo, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, que já está disponível no programa gerador e no aplicativo Meu Imposto de Renda. Os dados são inseridos automaticamente a partir do que é previamente informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Nessa modalidade, as pessoas físicas terão prioridade no recebimento das restituições, bem como aqueles que optarem pela restituição via Pix.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permanecendo no país até 31 de dezembro de 2023;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
O contribuinte deve declarar o Imposto de Renda através do programa gerador. O sistema está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma. O contribuinte pode, ainda, fazer a sua declaração pelo site da Receita Federal ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, já disponível para download.
MULTA
Aqueles que perderem o prazo terão que pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h de hoje e segue até as 23h59min do dia 31 de maio.
