O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por 6 votos a favor e 1 contra, a inelegibilidade do ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL), por oito anos, por ter incitado a violência contra o resultado eleitoral, além de ter disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no dia 7 de setembro de 2022. Nas eleições de 2022, a fala foi proferida em praça pública, quando Cavalcante era candidato a deputado federal, mas não conseguiu se eleger, ficando na quinta suplência pelo PL. Na ocasião, o ex-deputado falou que se caso seu grupo político não ganhasse no primeiro turno, no voto, iria “ganhar na bala”.
“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória para quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.
Em março de 2023, o Ministério Público Eleitoral denunciou a fala do ex-deputado para o Tribunal Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A demanda foi repassada para o TSE, que em sua maioria manteu a decisão de condenar Cavalcante. Os ministros Nunes Marques, Froriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes foram a favor da condenação do ex-deputado e destacaram a incitação à violência da fala, capaz ” “de provocar uma reação popular, de revolta com o resultado das eleições”, disse o ministro Nunes Marques.
Alexandre de Moraes, presidente do TSE, conecta o discurso de Cavalcante aos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado.
“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, disse Moraes.
Ficou vencido o relator do caso, o ministro cearense Raul Araújo, que votou em dezembro. Para ele, o discurso de Cavalcante não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar mais dano.
A defesa do ex-deputado afirmou na Justiça Eleitoral que o discurso dele ocorreu meses antes das eleições, em uma ocasião no qual ele não se apresentou como candidato ou delegado. Ele ainda alegou que não disseminou informações falsas e nem fez críticas ao processo eleitoral, mas à atitude de políticos e pessoas que roubam a dignidade da democracia, como a compra de votos.
