O Ministério da Saúde (MS) divulgou uma portaria que estabelece critérios para a aplicação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares na área da Saúde. Publicada no dia 7 de março, a Portaria GM/MS nº 3.283 também apresenta critérios e procedimentos para que os parlamentares façam a indicação de recursos a estados e municípios por meio de emendas. Conforme o texto, divulgado pela pasta nacional, recursos oriundos de emendas podem ser utilizados para 21 ações distintas.
Dentre as ações, estão o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde e de Atenção Especializada à Saúde. Os valores podem ser usados ainda para o fomento à implementação de projetos envolvendo soluções e modelos de atenção à saúde que incorporem a saúde digital e projetos com vistas ao fortalecimento das áreas de gestão do trabalho e educação na saúde. Por meio de financiamento, outras 17 ações foram previstas pela portaria. São elas:
- Financiamento de veículos para transporte de pacientes no âmbito do SAMU 192;
- Financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo;
- Financiamento das unidades que integram o Sistema Nacional de Sangue, componentes e derivados (Sinasan) no âmbito do SUS;
- Financiamento da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, destinada às ações de vigilância laboratorial;
- Financiamento das Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ);
- Financiamento de coleiras impregnadas com inseticida para o uso em cães, visando à prevenção e ao controle da leishmaniose visceral;
- Financiamento para as unidades de vigilância de arboviroses no âmbito do SUS;
- Financiamento de ações voltadas para manutenção e fomento de estudos, pesquisas e capacitações no âmbito da vigilância em saúde e ambiente;
- Financiamento dos programas estaduais, distritais e municipais de vigilância, prevenção, controle e eliminação da malária no âmbito do SUS;
- Financiamento para o fortalecimento dos serviços estaduais, distritais e municipais de vigilância epidemiológica de covid-19, influenza e outros vírus respiratórios;
- Financiamento de ações de coordenação, implementação e acompanhamento de políticas de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador;
- Financiamento de ações de coordenação, implementação e acompanhamento da política de vigilância das emergências em saúde pública;
- Financiamento de ações voltadas para a vigilância, prevenção e controle do HIV/AIDS, da tuberculose, das micoses endêmicas, das hepatites virais, das infecções sexualmente transmissíveis (IST) e da eliminação de doenças determinadas socialmente;
- Financiamento de ações voltadas para a vigilância e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e das violências e seus fatores de risco, promoção da saúde, informações e análises epidemiológicas;
- Financiamento de ações voltadas à implementação do Plano de Saúde da Amazônia Legal (PSAL);
- Financiamento de infraestrutura e capacitação de estruturas produtivas e tecnológicas do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis);
- Financiamento dos empreendimentos no âmbito do eixo saúde do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e reativação de obras ou serviços de engenharia, paralisados ou inacabados, destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Saúde.
Para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos, é necessário um plano de ação, com justificativa para o uso do item.
A portaria estabelece que, para custeio da Atenção Primária em municípios e no Distrito Federal, há o limite de até 100% do valor total do somatório dos incentivos financeiros repassados em 2023, no âmbito das ações orçamentárias relacionadas ao Piso da Atenção Primária em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde. No entanto, municípios que possuam indicador de vulnerabilidade social (IVS) maior que 0,3, terão um acréscimo de 20% em tal limite.
Ainda conforme o texto, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde disponibilizará, no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), quadro contendo os valores máximos que poderão ser destinados aos estados, Distrito Federal e municípios para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Já em relação à Atenção Especializada, o gestor deverá consultar no FNS os valores máximos para Média e Alta Complexidade. Os acréscimos previstos serão de 14% para Estados, Municípios e DF, caso estejam habilitados a receber recursos do Fundo de Ações Estratégicas (Faec). Estados e municípios que possuem IVS maior que 0,3 e que tiverem capacidade instalada na média e alta complexidade, também terão um acréscimo de 20% neste limite.
