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Procon cria força-tarefa para analisar danos de consumidores causados por oscilação de energia

Foto: Divulgação/CMFor

Para acompanhar os danos causados pela oscilação de energia, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) criou uma força-tarefa para acompanhar danos a equipamentos de consumidores. A força-tarefa começa a funcionar a partir desta quinta-feira (29). Desde o início do ano, o número de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos aumentou 81%, quando comparados os dados de 1º de janeiro a 15 de fevereiro deste ano, quando foram registradas 20 ocorrências, contra 11 atendimentos em igual período de 2023.

De acordo com o órgão, o número de consumidores atingidos por oscilações na rede elétrica pode ser ainda maior, tendo em vista que muitos clientes não sabem que possuem direito ao ressarcimento em caso de prejuízo. Com a ação, o Procon busca orientar e auxiliar clientes de baixa renda e de bairros da periferia, que tenham dificuldade em acessar o serviço de reparação de equipamentos elétricos.

Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a concessionária de energia pode ser responsabilizada pelo dano causado decorrente de oscilações da rede. “Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço”, afirma.

Caso a concessionária de energia não conserte ou substitua o equipamento danificado, a pena de multa pode chegar a R$ 17 milhões. É importante que o consumidor registre os dias e horários do dano ocorrido e faça a comunicação à concessionária, tendo o cuidado de solicitar e anotar o número de protocolo. No dia 20 de fevereiro, o Procon Fortaleza determinou prazo de cinco dias para que a Enel explicasse as constantes oscilações e quedas de energia ocorridas na Capital nas últimas semanas. A concessionária respondeu dentro do prazo e as informações prestadas estão sendo analisadas pelo órgão, que poderá abrir processo investigativo para apurar as constantes oscilações na rede elétrica da Capital.

Danos em equipamentos elétricos

Período Quantidade

  • 2021 46
  • 2022 102
  • 2023 95

PRAZOS, CONFORME RESOLUÇÃO DA ANEEL:

Verificação ou retirada do equipamento para análise:

  • até um dia útil para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
  • até 10 dias para os demais equipamentos.

Resultado da análise da solicitação:

  • 15 dias para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
  • 30 dias para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

RESSARCIMENTO

Em até 20 dias do resultado da análise, a distribuidora deve escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:

  • conserto do equipamento danificado;
  • substituição do equipamento danificado;
  • pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
  • pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;

O pagamento pode ser feito a critério do consumidor, por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

SERVIÇO

Para receber orientações e abrir uma reclamação, o consumidor deve procurar:

  • Sede do Procon: Rua Major Facundo, 869 – Centro
  • Secretaria Executiva Regional 4: Rua José Felício de Sousa, 2600 – Vila União
  • Secretaria Executiva Regional 5: Rua Oscar Araripe, 1030 – Bom Jardim
  • Secretaria Executiva Regional 6: Rua Padre Pedro Alencar, 789 – Messejana
  • Vapt Vupt Antônio Bezerra: Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus
  • Vapt Vupt Centro: Shopping Central – Rua Senador Pompeu, 856 – Centro
  • Vapt Vupt Messejana: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus
  • Vapt Vupt Rio Mar Fortaleza: Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500, piso L2, Papicu
  • Câmara Municipal de Fortaleza: Rua Thompson Bulcão, 830, Luciano Cavalcante