O Ministério Público (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Barro, no Cariri cearense, recomendou nesta quarta-feira (28) que o gestor municipal exonere no prazo de 48 horas dois secretários municipais nomeados em situação que caracteriza nepotismo. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, orienta que sejam exonerados um irmão e um cunhado do prefeito daquela cidade.
Antônio Feitosa Filho, secretário de Finanças, é irmão do prefeito, Hericles George Feitosa Albuquerque. O cunhado do chefe do Executivo municipal é Jefferson Pereira Leite, secretário da Cultura e do Turismo. No entendimento da representante do MPCE, nos dois casos há inequívoca falta de razoabilidade na nomeação, evidenciada pela ausência de qualificação técnica dos agentes para o desempenho das funções.
“Não há qualquer justificativa técnica, profissional ou curricular que sustente as nomeações. As evidências para as escolhas são políticas e estratégicas, uma vez que o irmão do prefeito é responsável pela gestão administrativa e financeira do município e o cunhado, por fomentar o desenvolvimento das atividades culturais no município”, salienta Anna Carolynna da Silva Almeida.
A Promotoria de Justiça de Barro já havia instaurado procedimento administrativo para investigar os casos. Oficiado, o município informou que Antônio Feitosa Filho é graduado em Odontologia e especializado na área de Gestão da Saúde. Nenhuma informação sobre qualificação para o cargo de secretário de Finanças foi repassada ao MP. Jefferson Pereira Leite tem ensino médio completo, mas nenhuma qualificação foi informada acerca de capacidade técnica minimamente compatível para a função de secretário de Cultura e Turismo.
SAIBA MAIS
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. A prática contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, é vedada na administração pública, conforme a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Confirmada, a prática pode motivar a instauração de ato de improbidade administrativa, de acordo com a lei 8.112/1990.
