A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a segurança alimentar e nutricional como direito social na Constituição Federal (CF) terá sua primeira discussão no Senado nesta quarta-feira (28). A PEC 17/2023 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. De iniciativa de 34 senadores, a proposta insere um segundo parágrafo no artigo 6º da CF, ao determinar que “o direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional”. Para tal, deve ser garantido que todos tenham acesso físico e econômico, regular e permanente a alimentos suficientes e seguros.
A proposta é que seja inserido o seguinte trecho na Constituição. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a segurança alimentar, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Atualmente, o artigo possui o termo “alimentação” no local onde seria inserida a “segurança alimentar”.
Na justificativa, os parlamentares destacam a importância da PEC 64/2010, que incluiu a alimentação no rol dos direitos fundamentais, mas pontua que há uma diferença “aparentemente sutil, mas importante” entre a alimentação e a segurança alimentar.
“Ao falar de alimentação, pode se tratar do mero acesso a algum alimento. Garante-se, assim, o direito de comer. Já a segurança alimentar é um conceito mais abrangente, pois tem relação com a garantia de condições de acesso aos alimentos básicos, seguros, de qualidade, em quantidade suficiente e em caráter contínuo, sem que isso comprometa outras necessidades essenciais”.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), relatora da matéria na CCJ, afirmou que, com a proposta, “eleva-se o direito à alimentação, com segurança alimentar e nutricional, a um patamar no qual ‘os retrocessos’ nessa área serão inadmissíveis, dando mais robustez a todo esse escopo normativo, tornando o país mais empenhado no esforço definido pela Organização das Nações Unidas [ONU] na definição dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de erradicação da extrema pobreza e da fome no mundo até 2030”.
