Menu

Uso de recursos não utilizados na pandemia requer cautela em ano eleitoral, alerta Aprece

Foto: Kiko Silva/Prefeitura de Fortaleza

Os recursos destinados aos municípios de todo o Brasil para o combate à covid-19 e suas consequências ultrapassam as quantias dos gastos em R$ 17 bilhões. A quantia, disponibilizado às prefeituras entre os anos de 2020 e 2022, estava paralisada, já que só poderia ser utilizada para o combate à doença. No último dia 8 de fevereiro, no entanto, o Ministério da Saúde publicou uma portaria em que autoriza a utilização dos valores tanto para a despesa corrente – como o gasto de material e de pessoal – como para investimentos na área da Saúde. Ainda não há um detalhamento de quanto cada município cearense dispõe do recurso total.

O OPINIÃO CE conversou com Ana Kézia Cunha, analista de Saúde da Associação dos Municípios do Ceará (Aprece). Conforme ela, ainda não há informação acerca do saldo remanescente às cidades cearenses. No entanto, como frisou, os recursos já se encontram nas contas das prefeituras e disponíveis para serem executados. A recomendação da Aprece, como informou Kézia, é de que os valores sejam utilizados de forma “otimizada”. Como 2024 é um ano eleitoral, a execução dos recursos se torna cada vez mais difícil à medida que as eleições se aproximam, o que torna ainda mais importante a recomendação da entidade.

UTILIZAÇÃO DOS VALORES

No ano passado, a Emenda Constitucional (EC) 132/2023 aumentou o prazo para a utilização dos valores até o final deste ano – anteriormente, os valores poderiam ser usados até o fim de 2023 – e autorizou o uso do saldo financeiro para ampliar a assistência em saúde e fortalecer o acesso da população ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A utilização dos recursos para demais ações referentes à saúde foi uma solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). No ano passado, a entidade enviou dois ofícios à ministra da Saúde, Nísia Trindade, solicitando informação, por município, referente aos valores dos saldos remanescentes de créditos extraordinários para covid-19, disponíveis nos respectivos Fundos Municipais de Saúde. Ao OPINIÃO CE, a entidade disse que ainda não recebeu devolutiva da pasta federal.

Conforme portaria do Ministério da Saúde, os recursos devem ser destinados, exclusivamente, para despesas com ações e serviços públicos de saúde, seja para despesas correntes ou de investimento. “A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo”, aponta o documento.