O Governo do do Ceará enviou um Projeto de Lei (PL) para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) que visa “aperfeiçoar” e “fortalecer” a proteção de dados pessoais dos órgãos e entidades do poder Executivo estadual. A matéria pretende criar o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD) – a ser composto por sete órgãos -, além de instituir um modelo de governança com a criação de instâncias competentes para a definição de “boas práticas”, através da formulação e implementação da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD). O projeto será lido na sessão desta quinta-feira (15), início .
Acerca do CEPD, o texto delimita que o Comitê vai ser composto pelas seguintes entidades:
- Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE-CE) – que presidirá e coordenará os trabalhos;
- Casa Civil;
- Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE);
- Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag);
- Secretaria da Fazenda (Sefaz);
- Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice);
- Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
Cada órgão vai indicar dois membros para o Comitê – um titular e um suplente – a integrarem como prestadores de serviço público não relevante, ou seja, sem remuneração extra. O CEPD vai contar com uma Secretaria Executiva designada pela CGE-CE, que apoiará administrativamente a elaboração da PEPD. À Controladoria e Ouvidoria, também será permitida a elaboração de manuais e modelos de documentos para a implementação da política. A CGE-CE poderá prestar orientações e promover capacitações, seminários e eventos para aplicar a PEPD.
O Comitê, caso o projeto seja aprovado, terá competências de aprovar a PEPD; produzir diretrizes e manuais para orientar a implementação da PEPD; estabelecer indicadores para avaliar a implementação da PEPD; fomentar a difusão do conhecimento das normas e medidas de segurança sobre a proteção de dados pessoais; realizar ações de cooperação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); dentre outros.
Conforme o texto enviado ao Legislativo Estadual, o projeto abrange, além de órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pelo Estado. Tais órgãos, de acordo com a matéria, deverão instituir seus próprios Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD), com composição “preferencial” de dois representantes da gestão superior, um representante da área de tecnologia, um representante da unidade setorial de controle interno e um encarregado de dados pessoais, que pode ser um dos representantes anteriormente citados.
PRINCÍPIOS DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Segundo a matéria, as atividades de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Executivo estadual deverão observar os seguintes princípios:
- Legalidade – realizar o tratamento de dados pessoais somente quando devidamente autorizado por uma base legal específica estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Impessoalidade – realizar o tratamento de dados pessoais na persecução do interesse público e para cumprir as finalidades públicas estabelecidas legalmente, sendo estritamente proibido o uso para fins pessoais, políticos ou outros não relacionados a finalidade pública informada;
- Moralidade – agir com ética e boa-fé durante o tratamento de dados;
- Eficiência – realizar o melhor e mais seguro tratamento de dados com os recursos disponíveis;
- Finalidade – atendimento à finalidade pública, sendo ela legitima, específica, explícita e informada ao cidadão, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com a finalidade inicial;
- Adequação – o tratamento de dados deve ser adequado com a finalidade informada ao cidadão;
- Necessidade – somente dados realmente necessários devem ser utilizados para a execução da finalidade do tratamento:
- Transparência – o Poder Público deverá informar de forma clara, acessível e gratuita
- respeito do tratamento de dados, identificando os dados utilizados, quem está tratando esses dados, bem como as medidas de segurança utilizadas para proteger esses dados;
- Livre acesso – adoção de procedimentos gratuitos e acessíveis que garantam ao cidadão o acesso às informações relativas ao tratamento de seus dados;
- Qualidade – os dados devem estar sempre atualizados e disponíveis para o correto uso em políticas públicas e em busca do interesse público.
Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a legislação brasileira que controla a privacidade dos dados da população do país. Criada em 2018, ela se fundamenta em valores como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, opinião, informação e, comunicação; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
