O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta segunda-feira (6), preços de hospedagens dos destinos mais procurados no Estado durante o período de carnaval. Os dados revelaram que, em um mesmo local, podem ocorrer variações de preços de hospedagem de até 697,88%. O levantamento do Procon foi realizado entre os dias 24 de janeiro e 1º de fevereiro em 129 hospedagens de 21 destinos, localizados em nove regiões do Ceará e incluindo diferentes modelos de estadia, como chalés, hotéis, pousadas e resorts.
A maior variação encontrada na pesquisa foi referente à hospedagem em Ubajara, na Serra da Ibiapaba, onde o pacote para quatro noites, referente aos dias 10 a 14 de fevereiro, com café da manhã, para duas pessoas, custa de R$ 754,00 a R$ 6.016,00, correspondendo a uma variação de valor de 697,88%. Outro destino que sofre variação de até 579,50% no valor na hospedagem é a Praia das Fontes, em Beberibe, no litoral leste do Estado. O menor preço que se encontra é o de R$ 800,00, enquanto o valor máximo chega a R$ 5.436,00.
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Saboia, alerta sobre a importância de os consumidores reservarem em sites confiáveis e desconfiar de preços muito abaixo do mercado, cuidando para não cair em golpes de perfis falsos de hospedagem na internet.
“É bom evitar pagamentos antecipados pelo PIX ou outro meio de transferência. O pagamento em cartão de crédito pode ser uma saída para minimizar eventual prejuízo”, orienta o presidente.
Outra orientação que o presidente da Procon aborda é guardar anúncios e propagandas de ofertas de hospedagem, e de aluguéis de casa de praia ou serra. Outra dica importante é usar apenas um cartão de crédito ou débito. “Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado, e confira o valor da compra no leitor da maquineta de cartão, pois um zero a mais, pode fazer muita diferença”, completa o presidente Wellington Sabóia.
O Procon lembra que consumidores turistas que estejam em trânsito na Capital, podem registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor para solucionar algum problema durante sua hospedagem. A ferramenta está disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo “Defesa do Consumidor”. O mesmo vale para consumidores residentes em Fortaleza.
Confira a pesquisa completa aqui.
CUIDADOS E DIREITOS
- Cartões de crédito e débito: Leve somente um cartão de crédito ou débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado. Confira o valor no leitor da maquineta de cartão. Um zero a mais, pode fazer muita diferença. Evite cartão de crédito com a opção de pagamento por aproximação e entre em contato com sua operadora e bloqueie esta função durante a folia. Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos. Qualquer valor que o consumidor não reconhecer, comunique imediatamente à operadora e, se for utilizar caixas eletrônicos, certifique-se da não existência de dispositivos de clonagem de cartão, observando o equipamento na parte superior e no local de inserir o cartão. Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados do destinatário.
- Viagens terrestres: As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem. O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.
- Viagens aéreas: Para atrasos a partir de uma hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar. Em atrasos a partir de duas horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. A partir das quatro horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.
- Bagagem danificada ou extraviada: Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento. O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.
- Alimentos e bebidas: Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.
- Supermercados: Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.
- Barracas de praia: O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.
- Bares, restaurantes e casas de show: Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras. A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios. O couvert artístico pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.
- Hotéis, pousadas e aluguel de casas: Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.
- Táxis: Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.
- Produtos infantis: As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.
- Nota ou cupom fiscal: Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.
