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Fiscais da Agefis e agentes do Ipam apreendem estruturas de barracas e freezers na APA da Sabiaguaba

Agentes da Agefis e do Ipam intensificaram as açoes conjuntas de fiscalização na APA da Sabiaguaba. Foto: Divulgação/ Prefeitura de Fortaleza

Uma ação conjunta da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam) da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), resultou na retirada de estruturas irregulares localizadas na Zona de Proteção Ambiental (ZPA3) do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba (PNMDS).

Uma barraca feita de lona e madeira e duas carcaças de refrigeradores (freezers) foram retirados do local pelos agentes. Além disso, os responsáveis foram autuados pelo artigo 764 do Código da Cidade (Lei complementar 270/2019), por degradação da zona e infração das normas de proteção ao meio ambiente. A operação foi realizada a partir do flagrante obtido pelo monitoramento contínuo realizado na área, que visa coibir posturas e práticas inadequadas, bem como construções irregulares, o descarte de resíduos e contribuir para a preservação do espaço público.

De acordo com a gerente de Plantões Especiais da Agefis, Samya Almeida, a fiscalização realiza um intenso trabalho de monitoramento, fortalecendo a educação ambiental e buscando a manutenção do espaço natural. “Além das estruturas irregulares, a Agefis também realiza na área o combate à poluição sonora e à supressão de vegetação com retirada de areia, pedra ou qualquer outro mineral“, complementou.

“Infelizmente, a prática de invasão de áreas ambientais continua acontecendo em nossa cidade. A degradação das dunas causa impactos negativos ao meio ambiente, pois interfere na dinâmica entre a fauna e a flora. Além da destruição da paisagem natural acabar deixando o local propício para colocação de lixo pela população”, explica o comandante da Ipam, subinspetor Silva Júnior.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a legislação, causar degradação ambiental nas unidades de conservação (UCs), zonas de proteção ambiental (ZPAs) ou utilizá-las com infringência das normas de proteção é infração gravíssima, com penalidade que envolve multa simples, reparação, reposição ou reconstituição. Em caso de pessoa física, a multa mínima é superior 300 reais, podendo chegar a mais de R$ 4 mil. Para pessoa jurídica, o valor da multa pode chegar até R$ 48,6 mil.